Sendo a apreensão indevida, poderá ser interposto um recurso administrativo através do e-process, passado os 30 dias úteis?
Sendo a apreensão indevida, poderá ser interposto um recurso administrativo através do e-process, passado os 30 dias úteis?
Boa tarde!
Sim, vossa senhoria pode entrar com um e-process de IMPUGNAÇÃO, no entanto temos dois tipos
CONTRIBUINTE e NÃO CONTRIBUINTE, segue abaixo o link para que posso verificar.
As infornmações também estão no Portal da Sefaz MT / Portal do Conhecimento / TAD e Notificações
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-impugnacao-da-cobranca/paged/2/#post-5578