Boa tarde, prezados!
Foi lavrado um TAD em nome da empresa que eu represento. Ele foi decorrente de uma venda pelo Mercado Livre. Após o comprador ficar sabendo que a mercadoria tinha sido apreendida, cancelou a compra. Desse modo, o fato gerador foi extinto (cancelado).
A penalidade foi enquadrada no art. 47-E, alínea "n" da Lei n° 7.098/1998.
Nesse sentido gostaria de saber:
1) Em razão do cancelamento da compra, o TAD também é extinto, pois a operação que o ensejou não existe mais?
2) Posso efetuar o pagamento do TAD para posteriormente impugnar a matéria?
3) É possível pagar e posteriormente pedir restituição?
4) Quais são os fundamentos legais (artigos de lei) que embasam essa resposta?
Desde já, agradeço.