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Recurso TAD

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Posts: 5
Topic starter
(@bernardocabral)
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Entrou: 4 semanas atrás

Boa tarde, prezados!

Foi lavrado um TAD em nome da empresa que eu represento. Ele foi decorrente de uma venda pelo Mercado Livre. Após o comprador ficar sabendo que a mercadoria tinha sido apreendida, cancelou a compra. Desse modo, o fato gerador foi extinto (cancelado).

A penalidade foi enquadrada no art. 47-E, alínea "n" da Lei n° 7.098/1998.

Nesse sentido gostaria de saber:

1) Em razão do cancelamento da compra, o TAD também é extinto, pois a operação que o ensejou não existe mais?

2) Posso efetuar o pagamento do TAD para posteriormente impugnar a matéria?

3) É possível pagar e posteriormente pedir restituição? 

4) Quais são os fundamentos legais (artigos de lei) que embasam essa resposta?

 

Desde já, agradeço.

4 Respostas
Posts: 398
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado, boa tarde!

 

Nesse sentido gostaria de saber:

1) Em razão do cancelamento da compra, o TAD também é extinto? Não.

2) Posso efetuar o pagamento do TAD para posteriormente impugnar a matéria? Não, uma vez quitando o TAD não existe matéria a ser impugnada.

3) É possível pagar e posteriormente pedir restituição? Não,  só é restituído quando o valor é pago em duplicidade. Arts 1014 à 1023-RICMS-MT.

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(@bernardocabral)
Entrou: 4 semanas atrás

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Posts: 5

@eliana_delmondes 

Se eu concordo apenas com parte da autuação, como devo proceder?

Entendo que a aplicação de multa seja devida, mas que o pagamento do valor a título de ICMS não seja devida, pois a venda foi cancelada pelo comprador. Com isso, o fato gerador do ICMS não existe mais. 

A multa seria devida pois não paguei o ICMS quando necessário. Entretanto, o ICMS não é mais devido, pois a operação foi cancelada.

 

Desse modo, devo proceder de qual forma?

a) Não pagar nenhuma quantia e apresentar impugnação para contestar apenas o valor do ICMS; ou

b) Pagar apenas o valor da multa e apresentar impugnação para discutir a exigibilidade do ICMS; ou 

c) Pagar o valor integral e depois apresentar impugnação juntamente como pedido de restituição referente ao valor do ICMS.

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Posts: 5
Topic starter
(@bernardocabral)
Active Member
Entrou: 4 semanas atrás

@eliana_delmondes 

Se eu concordo apenas com parte da autuação, como devo proceder?

Entendo que a aplicação de multa seja devida, mas que o pagamento do valor a título de ICMS não seja devida, pois a venda foi cancelada pelo comprador. Com isso, o fato gerador do ICMS não existe mais. 

A multa seria devida pois não paguei o ICMS quando necessário. Entretanto, o ICMS não é mais devido, pois a operação foi cancelada.

 

Desse modo, devo proceder de qual forma?

a) Não pagar nenhuma quantia e apresentar impugnação para contestar apenas o valor do ICMS; ou

b) Pagar apenas o valor da multa e apresentar impugnação para discutir a exigibilidade do ICMS; ou 

c) Pagar o valor integral e depois apresentar impugnação juntamente como pedido de restituição referente ao valor do ICMS.

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Posts: 398
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde!

Informamos que caso não concorde com os valores lançados no TAD, deve solicitar a Impugnação (valor integral), conforme orientações do link abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-impugnacao-da-cobranca/paged/2/#post-5578

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