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REDUÇÃO MULTA - TAD

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Posts: 33
Topic starter
(@lilia_medice)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Qual a redução aplicada na multa lavrada no  TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO, caso o mesmo seja quitado dentro do prazo?

3 Respostas
Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Lilia.

 

Existe matéria postada nesse fórum sobre esse tema, conforme link abaixo.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-direito-ao-desconto-60/#post-7501

 

Qualquer dúvida estamos à disposição.

 

Responder
Posts: 33
Topic starter
(@lilia_medice)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Certo, conforme orientação descrita e legislação, a redução é de 60%, porém recebi um ontem e ao emitir a guia está saindo com a redução de 58,33% na multa, o que em valores altos gera diferença significativa. Como proceder nesse caso?

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1 Reply
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 109

@lilia_medice boa tarde.

 

Nesse caso, a fim de analisarmos o caso concreto e respondermos de forma assertiva, peço, por gentileza, abrir um solicitação no SEFAZ PARA VOCÊ, observando os requisitos para registro de solicitação de serviços, a saber:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24260

Para situações protegida pelo sigilo fiscal (rol do artigo 1º da Portaria nº 205/2022 da SEFAZ-MT) há a necessidade de comprovação da identificação do requerente, através da anexação no ticket de um “requerimento assinado digitalmente pelo próprio interessado” ou no caso de pedido de terceiro/procurador, através do encaminhamento da “procuração específica assinada digitalmente pelo outorgante” (a pessoa que conferiu poderes ao procurador).

 

Grato.

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