Boa tarde,
conforme Portaria 107/2018 Sefaz-MT, institui a obrigatoriedade de registro de passagem em postos fiscais, até aqui está tudo entendido.
Porém, quando a empresa está localizada após o posto fiscal, seu trajeto de entrega é "pra frente", há alguma norma técnica que exija que o caminhão de entrega tenha que fazer um retorno ao posto mais próximo para registrar passagem e depois continuar sua viagem no sentido das entregas?
Tem alguma quilometragem obrigatória, um raio de distância, por exemplo?
Fomos autuados porque não registramos passagem no posto fiscal que fica "para trás" de nós, conforme o fiscal falou, dentro de 10km, somos obrigados a retornar e fazer o registro pra depois voltar a nossa rota de entrega. Porém, não achei isso na portaria.
att,
Vinicius B. F. de Moraes