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REF. REGISTRO DE PASSAGEM POSTO FISCAL

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Topic starter
(@vinicius-moraes)
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Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde, 

conforme Portaria 107/2018 Sefaz-MT, institui a obrigatoriedade de registro de passagem em postos fiscais, até aqui está tudo entendido.

Porém, quando a empresa está localizada após o posto fiscal, seu trajeto de entrega é "pra frente", há alguma norma técnica que exija que o caminhão de entrega tenha que fazer um retorno ao posto mais próximo para registrar passagem e depois continuar sua viagem no sentido das entregas?

Tem alguma quilometragem obrigatória, um raio de distância, por exemplo?

Fomos autuados porque não registramos passagem no posto fiscal que fica "para trás" de nós, conforme o fiscal falou, dentro de 10km, somos obrigados a retornar e fazer o registro pra depois voltar a nossa rota de entrega. Porém, não achei isso na portaria.

att,
Vinicius B. F. de Moraes

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Tal obrigação encontra-se no art. 24, § 4º do RICMS/MT.

Art. 24 Observados a forma, condições e prazos fixados neste regulamento e demais atos da legislação tributária, são obrigações do contribuinte: 

...

§ 4° Na hipótese de operações e prestações de serviço de transporte interestaduais, quando, durante o respectivo percurso, não houver trânsito por qualquer Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal mato-grossense, caso o bem ou a mercadoria ou a prestação de serviço tenham origem ou sejam destinados a município deste Estado, distante de uma Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal em até 10 km (dez quilômetros), fica o contribuinte obrigado a apresentar o bem ou a mercadoria e a documentação fiscal pertinente, inclusive a relativa à correspondente prestação do serviço de transporte, na Unidade Operativa de Fiscalização/Posto Fiscal mais próximos ao município, antes da saída do Estado ou antes da entrega da mercadoria em seu destino.

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