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[Resolvido] Regime cautelar - evasão fiscal

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Posts: 9
Topic starter
(@emilaine-dias)
Eminent Member
Entrou: 9 meses atrás

Prezados,

Estamos com a seguinte questão.

Diante da compra de mercadoria interestadual, foi lavrado um TAD sob alegação de não apresentação dos documentos fiscais, embora o agente estiesse de posse dos mesmo visto que apresentou no anexo do TAD, diante da alegação de não apresentação espontanea foi requisitado o recolhimento antecipado do ICMS DIFAL e aplicado penalidade de 10% que ao nosso ver indevidamente, havendo ainda a caracterização do regime cautelar, art. 4 - B da RESOLUÇÃO Nº 07/2008-SARP, sem motivo aparente ou notificação anterior. Visto que a contribuinte se encontra com regularidade fiscal.

Esta correto o agente fiscal no momento da ocorrência enquandrar o contribuinte de oficio no regime cautelar? 

Há algo que possa feito para evitar o pagamento desta antecipação e penalidade, visto que o devido pagamento será feito no prazo hábil?

Atenciosamente.

1 Reply
Simões
Posts: 1253
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, 

Neste canal não se promove discussões, analises, ou interpretação de atos fiscalizatórios, caso discorde da ação fiscal, promova sua defesa de forma formal via processo.

 

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