Notifications
Clear all

Regularização do Termo de Apreensão e Depósito

9 Posts
4 Usuários
0 Reactions
1,400 Visualizações
Posts: 425
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Venho por meio desta  sanar dúvidas a respeito do TAD, como regularizar?

Teria algum procedimento para a regularização?

O produtor poderá fazer uma NF-e posterior o transito da mercadoria para regularizar, ou só mediante pagamento?

8 Respostas
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde,

Para regularização do Termo de Apreensão e Deposito TAD, deve-se efetuar o recolhimento ou caso não concorde com a autuação poderá efetuar Impugnação através de E-Process.

 

Sobre o recolhimento do TAD, existe matéria já postada nesse fórum, conforme link abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-pagamento-contribuinte-inscrito/#post-190

 

Sobre a Impugnação do TAD, existe matéria já postada nesse fórum, conforme link abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-impugnacao-da-cobranca/#post-1137

 

Eliana Delmondes soares Fernandes

SAC/SARP/SEFAZ.

Responder
1 Reply
(@talita-j-londero)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 6

@eliana_delmondes

 Aguardando moderação

Bom dia Eliana, entendido referente a regularização proceder pagamento de TAD ou E-process de Impugnação, a dúvida só ficou em relação a Regularização Fiscal... O que houve é que o Produtor contribuinte estava transitando com uma NFP de bloco, não sendo eletrônica, e por isso foi lavrado o TAD por falta de documentação, como se ele não tivesse documento algum, gostaríamos de saber se iremos escriturar a NFP emitida, ou, solicitar ao produtor que emita uma NF-e Ref. a essa operação?

 

No aguardo!

 

Desde já Grata!

Responder
Posts: 6
(@talita-j-londero)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Eliana, entendido referente a regularização proceder pagamento de TAD ou E-process de Impugnação, a dúvida só ficou em relação a Regularização Fiscal... O que houve é que o Produtor contribuinte estava transitando com uma NFP de bloco, não sendo eletrônica, e por isso foi lavrado o TAD por falta de documentação, como se ele não tivesse documento algum, gostaríamos de saber se iremos escriturar a NFP emitida, ou, solicitar ao produtor que emita uma NF-e Ref. a essa operação?

 

No aguardo!

 

Desde já Grata!

Responder
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Quanto a escrituração e a emissao de uma nova nota fiscal, orientamos abrir ticket Sefaz Para Você, para equipe de legislação.

 

Responder
Posts: 5
(@bernardocabral)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde, prezados!

Foi lavrado um TAD em nome da empresa que eu represento. Ele foi decorrente de uma venda pelo Mercado Livre. Após o comprador ficar sabendo que a mercadoria tinha sido apreendida, cancelou a compra. Desse modo, o fato gerador foi extinto (cancelado).

A penalidade foi enquadrada no art. 47-E, alínea "n" da Lei n° 7.098/1998.

Nesse sentido gostaria de saber:

1) Em razão do cancelamento da compra, o TAD também é extinto?

2) Posso efetuar o pagamento do TAD para posteriormente impugnar a matéria?

3) É possível pagar e posteriormente pedir restituição? 

4) Quais são os fundamentos legais (artigos de lei) que embasam essa resposta?

 

Desde já, agradeço.

Responder
3 Respostas
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 492

@bernardocabral Boa Tarde!

Nesse sentido gostaria de saber:

1) Em razão do cancelamento da compra, o TAD também é extinto? Não.

2) Posso efetuar o pagamento do TAD para posteriormente impugnar a matéria? Não, uma vez quitando o TAD não existe matéria a ser impugnada.

3) É possível pagar e posteriormente pedir restituição? Não só é restituído quando o valor é pago em duplicidade. Arts 1014 à 1023-RICMS-MT.

 

Responder
(@bernardocabral)
Entrou: 6 meses atrás

Active Member
Posts: 5

@eliana_delmondes 

Se eu concordo apenas com parte da autuação, como devo proceder?

Entendo que a aplicação de multa seja devida, mas que o pagamento do valor a título de ICMS não seja devida, pois a venda foi cancelada pelo comprador. Com isso, o fato gerador do ICMS não existe mais. 

 

Desde já agradeço!

Responder
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 492

@bernardocabral 

Boa Tarde!

Informamos que caso não concorde com os valores lançados no TAD, deve solicitar a Impugnação (valor integral), conforme orientações do link abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-impugnacao-da-cobranca/paged/2/#post-5578

Responder
Compartilhar: