Boa tarde, Venho por meio desta sanar dúvidas a respeito do TAD, como regularizar?
Teria algum procedimento para a regularização?
O produtor poderá fazer uma NF-e posterior o transito da mercadoria para regularizar, ou só mediante pagamento?
Boa tarde, Venho por meio desta sanar dúvidas a respeito do TAD, como regularizar?
Teria algum procedimento para a regularização?
O produtor poderá fazer uma NF-e posterior o transito da mercadoria para regularizar, ou só mediante pagamento?
Boa Tarde,
Para regularização do Termo de Apreensão e Deposito TAD, deve-se efetuar o recolhimento ou caso não concorde com a autuação poderá efetuar Impugnação através de E-Process.
Sobre o recolhimento do TAD, existe matéria já postada nesse fórum, conforme link abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-pagamento-contribuinte-inscrito/#post-190
Sobre a Impugnação do TAD, existe matéria já postada nesse fórum, conforme link abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-impugnacao-da-cobranca/#post-1137
Eliana Delmondes soares Fernandes
SAC/SARP/SEFAZ.
Bom dia Eliana, entendido referente a regularização proceder pagamento de TAD ou E-process de Impugnação, a dúvida só ficou em relação a Regularização Fiscal... O que houve é que o Produtor contribuinte estava transitando com uma NFP de bloco, não sendo eletrônica, e por isso foi lavrado o TAD por falta de documentação, como se ele não tivesse documento algum, gostaríamos de saber se iremos escriturar a NFP emitida, ou, solicitar ao produtor que emita uma NF-e Ref. a essa operação?
No aguardo!
Desde já Grata!
Bom dia,
Quanto a escrituração e a emissao de uma nova nota fiscal, orientamos abrir ticket Sefaz Para Você, para equipe de legislação.
Boa tarde, prezados!
Foi lavrado um TAD em nome da empresa que eu represento. Ele foi decorrente de uma venda pelo Mercado Livre. Após o comprador ficar sabendo que a mercadoria tinha sido apreendida, cancelou a compra. Desse modo, o fato gerador foi extinto (cancelado).
A penalidade foi enquadrada no art. 47-E, alínea "n" da Lei n° 7.098/1998.
Nesse sentido gostaria de saber:
1) Em razão do cancelamento da compra, o TAD também é extinto?
2) Posso efetuar o pagamento do TAD para posteriormente impugnar a matéria?
3) É possível pagar e posteriormente pedir restituição?
4) Quais são os fundamentos legais (artigos de lei) que embasam essa resposta?
Desde já, agradeço.