boa tarde Srs!
sobre TAD 11687262, a mercadorias da notas fiscal 160821, não consta na lista icms st,
a mercadoria NCM 84329000 não esta na lista st.
como deve proceder?
boa tarde Srs!
sobre TAD 11687262, a mercadorias da notas fiscal 160821, não consta na lista icms st,
a mercadoria NCM 84329000 não esta na lista st.
como deve proceder?
@Joyse Duque Matoso Frech
Prezada @carla-auxiliadora,
informamos que quaisquer desacordos ou necessidade de revisão da lavratura do TAD devem ser formalizadas mediante e-process, conforme orientação abaixo:
Para a inclusão de processo de impugnação de TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO - TAD que foi lavrado para o contribuinte que possui Inscrição Estadual, cujo valor já esteja lançado no Sistema de Conta Corrente Fiscal-SCCF, o contabilista deverá acessar o sistema fazendário através do respectivo login de serviço, selecionar a opção E-PROCESS, baixar o modelo de TAD – PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO, o qual deverá ser incluído no processo como a Petição.
Ressaltamos que o interessado deve observar todos os procedimentos de inclusão de um processo, que consiste em baixar o modelo indicado, assinar digitalmente e incluir o processo:
Na inclusão do processo, o interessado deverá acessar o link Incluir Processo e seguir as descrições do sistema, que consiste em identificar o contribuinte e preencher os dados do processo, devendo incluir os anexos/documentos referente ao pedido de contestação do TAD e a petição, como na tela a seguir:
Todos os documentos anexados devem atender as exigências necessárias para sua inclusão do processo, dentre elas estar devidamente assinados digitalmente, e os anexos com a extensão PDF.P7S de acordo com o manual de orientação de assinatura do e-process, para não incorrer em erro, como da figura a seguir:
Após a inclusão, validar a transmissão, gerando o número do processo. Orientações sobre isto verifique em E-process – Envio de Processo.
Legislação para o pedido de revisão de lançamento do TAD:
TAD - a partir do artigo 966 do RICMS-MT/2014
Dos Instrumentos de Formalização, de Ofício, do Crédito Tributário Lançado (Art. 960 a 969)
Do Pedido de Revisão do Lançamento Tributário (Art. 1.028 a 1.035-A)
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Joyse D M Frech
Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT
Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.