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TAD

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Posts: 2
Topic starter
(@carla-auxiliadora)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

boa tarde Srs!

sobre TAD 11687262, a mercadorias da notas fiscal 160821, não consta na lista icms st,

a mercadoria NCM 84329000 não esta na lista st.

como deve proceder?

2 Respostas
Posts: 463
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Joyse Duque Matoso Frech

Responder
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada @carla-auxiliadora,

 

 

informamos que quaisquer desacordos ou necessidade de revisão da lavratura do TAD devem ser formalizadas mediante e-process, conforme orientação abaixo:

Para a inclusão de processo de impugnação de TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO - TAD que foi lavrado para o contribuinte que possui Inscrição Estadual, cujo valor já esteja lançado no Sistema de Conta Corrente Fiscal-SCCF, o contabilista deverá acessar o sistema fazendário através do respectivo login de serviço, selecionar a opção E-PROCESS, baixar o modelo de TAD – PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO, o qual deverá ser incluído no processo como a Petição.

 

Ressaltamos que o interessado deve observar todos os procedimentos de inclusão de um processo, que consiste em baixar o modelo indicado, assinar digitalmente e incluir o processo:

 

 

Na inclusão do processo, o interessado deverá acessar o link Incluir Processo e seguir as descrições do sistema, que consiste em identificar o contribuinte e preencher os dados do processo, devendo incluir os anexos/documentos referente ao pedido de contestação do TAD e a petição, como na tela a seguir:

Todos os documentos anexados devem atender as exigências necessárias para sua inclusão do processo, dentre elas estar devidamente assinados digitalmente, e os anexos com a extensão PDF.P7S de acordo com o manual de orientação de assinatura do e-process, para não incorrer em erro, como da figura a seguir:

 

 

Após a inclusão, validar a transmissão, gerando o número do processo. Orientações sobre isto verifique em E-process – Envio de Processo.

Legislação para o pedido de revisão de lançamento do TAD:

TAD - a partir do artigo 966 do RICMS-MT/2014

Dos Instrumentos de Formalização, de Ofício, do Crédito Tributário Lançado (Art. 960 a 969)
Do Pedido de Revisão do Lançamento Tributário (Art. 1.028 a 1.035-A)

Do Processamento Eletrônico dos Processos Administrativos Pertinentes à Matéria Tributária (Art. 1.037 e 1.038)

 

E-Process - Inclusão de Processo

E-Process - Como Validar Processo

E-Process - Como Consultar

 

Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.

Atenciosamente,

 

Joyse D M Frech

Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT

 

Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.

 
 
 
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