Boa tarde,
Uma empresa que atua na área de revenda de pneus efetuou uma venda para uma pessoa física. A empresa emitiu a Nota Fiscal corretamente.
Entretanto, o transporte não foi efetuado pela empresa e nem por terceiros, foi feito pelo próprio comprador.
Este cliente, ao ser abordado por um fiscal da Sefaz apresentou a NFe emitida, porém não tinha com ele nenhum documento de frete. em virtude disto, este fiscal aplicou um TAD para a empresa emitente da nota fiscal. Este lançamento de TAD não estaria indevido? pelo fato de que o cliente apresentou a NFe e que o transporte foi por conta e responsabilidade do mesmo?