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[Resolvido] TAD

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Topic starter
(@silvacont)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

Uma empresa que atua na área de revenda de pneus efetuou uma venda para uma pessoa física. A empresa emitiu a Nota Fiscal corretamente.

Entretanto, o transporte não foi efetuado pela empresa e nem por terceiros, foi feito pelo próprio comprador. 

Este cliente, ao ser abordado por um fiscal da Sefaz apresentou a NFe emitida, porém não tinha com ele nenhum documento de frete. em virtude disto, este fiscal aplicou um TAD para a empresa emitente da nota fiscal. Este lançamento de TAD não estaria indevido? pelo fato de que o cliente apresentou a NFe e que o transporte foi por conta e responsabilidade do mesmo?

2 Respostas
Posts: 66
Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás
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Simões
Posts: 1060
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Para não ter a cobrança do frete, apenas ocorreria se o transporte fosse próprio, no caso, deve ter sido verificado que a situação em questão estava com fato gerador de frete em andamento, bem como sua incidência.

O posto lança o TAD e coloca todos os envolvidos como solidários pela dano ao erário público, atuação correta do fisco.

Cabe ao remetente afim de evitar transtorno com o fisco verificar se o seu cliente estará procedendo corretamente com esse transporte.

 

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