Boa tarde,
Foram lavrados TAD alegando a utilização indevida de crédito outorgado conforme credenciamento MT029001 sobre operações interestaduais com feijão pelo motivo do credenciamento estar vencido, entretanto o contribuinte é credenciado no PRODER para vendas interestaduais de feijão.
Ao consultar os TADs lavrados estão constando status tad: cancelado de oficio e o status ccf: estornado.
Gostaria de entender a situação, o TADs foram cancelados e não a multa aplicada ? Quando ocorre essa situação ?
Não é necessário fazer o recolhimento do imposto ?