Mercadoria vendida para contribuinte do MT. Ao chegar na fronteira, inscrição estadual dele estava suspensa. Foi lavrado um auto, dois meses se passaram a o ICMS não foi recolhido. Cliente do MT não quer mais as mercadorias, mas sabe que o débito continuará a ser cobrado.
Empresa que vendeu as mercadorias precisa retornar com elas ao estado de origem e transportadora (fiel depositário) disse que só consegue devolver com liberação da SEFAZ MT. Emitindo NFe de devolução é suficiente para ter a liberação da SEFAZ? Se não, qual procedimento a ser seguido?