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TAD - Devolução de Mercadoria

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Topic starter
(@hanneelly)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Mercadoria vendida para contribuinte do MT. Ao chegar na fronteira, inscrição estadual dele estava suspensa. Foi lavrado um auto, dois meses se passaram a o ICMS não foi recolhido. Cliente do MT não quer mais as mercadorias, mas sabe que o débito continuará a ser cobrado.

Empresa que vendeu as mercadorias precisa retornar com elas ao estado de origem e transportadora (fiel depositário) disse que só consegue devolver com liberação da SEFAZ MT. Emitindo NFe de devolução é suficiente para ter a liberação da SEFAZ? Se não, qual procedimento a ser seguido?

9 Respostas
Adilson
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Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@09802196479 A SEFAZ/MT desabilitou o processo de DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS, e para os casos de apreensão que tenha sido objeto de constituição do crédito tributário através do TAD-Termo de Apreensão e Depósito, deverá ser feito um processo de impugnação através do e-process.

Segue link sobre matéria desse assunto postado aqui no fórum:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-impugnacao-da-cobranca/#post-1137

 

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(@hanneelly)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 12

@adilson Bom dia. Obrigada pelo retorno 😀 

A questão é que o auto foi lavrado em abril. Pelo tempo, ainda podemos impugnar?

Outra dúvida, o modelo de preenchimento para abertura de impugnação pede dados do sujeito passivo, que nesse caso é a cliente. Como podemos fazer, visto que precisa de assinatura eletrônica? Podemos colocar os dados de nossa empresa nesse campo?

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Adilson
Posts: 780
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@09802196479 O prazo para impugnação é de 30 (trinta úteis) após a notificação.

Artigo 1.028 do RICMS/MT

Para a revisão do lançamento, o sujeito passivo, seu representante ou preposto deverá protocolizar requerimento em meio digital, na forma do Decreto n° 2.166, de 1° de outubro de 2009, dirigido à Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Trib​​utário da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário - CPAT/UCAT, alegando toda a matéria que entender necessária e juntando, desde logo, a prova pré-constituída.

(...)

4° Os pedidos de revisão serão previamente conferidos pela CPAT/UCAT e, na hipótese de não atendimento aos requisitos mínimos de formalidade e instrução previstos neste capítulo, será comunicado ao interessado a exigência não atendida para, querendo, complementação da documentação, desde que apresentada ainda dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, fixado no inciso V do § 1° do artigo 960 para a interposição do pedido de revisão.​

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(@hanneelly)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 12

@adilson Então nesse caso não cabe impugnação devido ao tempo.

Qual orientação para retornarmos com a mercadoria, visto que o processo de devolução está desabilitado e o TAD não pode ser impugnado por causa do tempo?

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Adilson
Posts: 780
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@09802196479 Considerando o que determina a legislação, após a perda do prazo de impugnação, somente caberia ao interessado realizar o seu pagamento, sob pena de encaminhamento do débito para inscrição na Dívida Ativa do Estado, com consequente perda da mercadoria.

Porém como a mercadoria será devolvida, o interessado poderá fazer o pagamento e posteriormente requerer a restituição desse ICMS pago indevidamente, através do e-process.

RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO

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(@hanneelly)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 12

@adilson Bom dia!

A empresa efetuou o parcelamento do TAD e o status do mesmo saiu de TERMO OMISSO para TERMO PARCELADO.

A transportadora informou que mesmo assim só pode circular com a mercadoria após o status mudar para TERMO QUITADO. Gostaria de saber se tal informação procede.

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Adilson
Posts: 780
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@hanneelly Espero que já tenham resolvido essa questão, pois estava de férias e estou retornando e vi a mensagem.

Com o TAD parcelado a mercadoria já se encontra liberada para circulação.

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(@hanneelly)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 12

@adilson Resolvemos sim, nossa cliente já recebeu a mercadoria.

Espero que tenha aproveitado as férias! Obrigada.

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