TAD ref. transporte de mercadorias com MDF encerrado, não dá direito à redução de 60% se o pagamento for a vista?
TAD ref. transporte de mercadorias com MDF encerrado, não dá direito à redução de 60% se o pagamento for a vista?
Prezada Suelem Marchiori, bom dia.
Quando do TAD constar cobrança de multa-penalidade, alínea "a", inciso I do artigo 47-G, da Lei Estadual nº 7.098/98, faculta o pagamento, até 30 (trinta) dias da lavratura do TAD, com desconto de 60% (sessenta inteiros por cento) exclusivamente sobre a multa.
Para maiores informações em relação a Termo de Apreensão e Depósito:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-tad