Emitido um TAD não observando a base de calculo reduzida, é possível retificar corrigindo o valor? como proceder?
Emitido um TAD não observando a base de calculo reduzida, é possível retificar corrigindo o valor? como proceder?
Bom dia!
Informamos que existe tópico postado neste fórum com informação pertinente ao tema:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/tad-impugnacao-da-cobranca/#post-1137
Existindo neste caso a possibilidade de o interessado interpor recurso administrativo através de e-process específico conforme os procedimentos descritos nos links abaixo, pois o TAD pode ser lavrado tanto para contribuinte do ICMS inscrito em Mato Grosso, como para pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.
Impugnação do TAD – Contribuinte Inscrito
Impugnação do TAD – Pessoa Física ou Jurídica /Não Contribuinte
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
CATR/SAC/SARP/SEFAZ-MT