Onde é feita a consulta e emissão de DAR-1/AUT do Termo de Apreensão e Depósito (TAD)?
Onde é feita a consulta e emissão de DAR-1/AUT do Termo de Apreensão e Depósito (TAD)?
Para que o contribuinte possa emitir o documento de arrecadação visando a quitação de Termo de Apreensão e Depósito-TAD, primeiramente deverá ter em mãos número do mesmo, que será requerido no momento da emissão do DAR-1/AUT.
Caso o interessado não tenha recebido as informações eletronicamente, por não possuir dados cadastrados junto à SEFAZ-MT (e-mail, Inscrição Estadual), deverá proceder da seguinte forma:
Acessar o SEFAZ PARA VOCÊ (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”);
1. Iniciar a solicitação clicando na opção "Atendimento ao Cidadão";
2. Selecionar a opção "Notificações ou TAD - Termo de Apreensão e Depósito";
3. Em seguida "Serviços de Notificações ou Serviços de TAD - Termo de Apreensão e Depósito";
4. Informar na solicitação "para você" ou "para a empresa" o número da intimação/notificação ou do TAD(1). Será gerado um Ticket de atendimento que pode ser monitorado na área Minhas Solicitações. Ressaltando que o solicitante também será comunicado da resposta por e-mail(2).
(1) As solicitações que não contenham o número da intimação/notificação ou do Termo de Apreensão e Depósito – TAD não serão atendidas.
(2) As mensagens de resposta somente serão enviadas para o e-mail constante para o CPF ou para o CNPJ do autuado, de acordo com o banco de dados da SEFAZ ou do cartão do CNPJ.
Informamos ainda que estão disponíveis aos cidadãos e contribuintes diversos Canais de Interação com a SEFAZ, inclusive o atendimento presencial na Agência Fazendária de seu domicílio, caso prefira.
Interessado sem Inscrição Estadual
O interessado não inscrito como contribuinte do ICMS, detentor de CPF ou CNPJ, que tenha recebido uma intimação/notificação ou número de controle e número do Termo de Apreensão e Depósito – TAD, via e-mail cadastrado junto ao Banco de Dados da SEFAZ-MT, e queira reimprimi-lo para obter informações concernentes à infração cometida e à penalidade correspondente, poderá fazê-lo conforme orientação a seguir.
Reimpressão do TAD
1) No menu Acessos: clicar no link SERVIÇOS:
2) Clicar no link TRÂNSITO DE MERCADORIAS:
3) Clicar no link Reimprimir TAD e em seguida no LINK DE SERVIÇO:
4) Escolher dentre as opções: ELETRÔNICO, e inserir número do TAD e número de Controle, o código da imagem e consultar. Na sequência, será visualizado o TAD.
Observação: Caso o contribuinte esteja de posse do TAD Manual, irá selecionar a opção MANUAL e preencher os demais campos. Salienta-se que o TAD Manual será convertido em Eletrônico, conforme dispõe o parágrafo terceiro do artigo 14 da Portaria nº75/2021.
Interessado com Inscrição Estadual
O procedimento acima não se aplica ao contribuinte com Inscrição Estadual, uma vez que este deverá pesquisar e reimprimir a Intimação/Notificação ou o TAD na área restrita do Contribuinte MT ou do Contabilista pelo Portal da SEFAZ/MT, mediante dados do usuário e senha no Sistema de Informações Fazendárias, na opção Sistema de Notificação Eletrônica ou Termo de Apreensão e Depósito - TAD.
Emissão do DAR-1/AUT
De posse do número do TAD, o interessado poderá emitir o Documento de Arrecadação, seguindo os procedimentos abaixo:
Repetir os passos 1 a 3 do procedimento acima e clicar no seguinte link: Emitir DAR-1:
Em seguida no LINK DE SERVIÇO, e selecionar a opção correspondente:
Ao preencher o formulário para emissão do DAR:
O interessado deverá preencher os campos correspondentes:
A seguir o contribuinte irá visualizar os valores constantes do TAD, sendo que, caso conste da mesma cobrança de ICMS e Multa, somente sobre a multa haverá uma redução de 60% se o mesmo for quitado dentro de 30 (trinta) dias da data da lavratura.
Confira os canais de atendimento:
Além de obter informações sobre as retenções, o contribuinte consegue verificar, por meio do e-mail ou WhatsApp, os valores para pagar, inclusive solicitar o Documento de Arrecadação (DAR).
Prezados, alguém pode me orientar sobre como parcelar um DAR referente a uma TAD? Já realizei o cadastro no SEFAZ-MT e tentei contato pelo chat e WhatsApp. Fui direcionado ao Plantão Fiscal, mas ao digitar meu CNPJ de São Paulo via telefone, o sistema informa que não encontra os dados. Existe algum e-mail ou outro canal para resolver essa situação? Além disso, quando tento abrir um ticket, o sistema não permite.