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[Resolvido] TAD Fiscalização - Consulta e emissão de DAR-1/AUT

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Posts: 426
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Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Onde é feita a consulta e emissão de DAR-1/AUT do Termo de Apreensão e Depósito (TAD)?

3 Respostas
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Para que o contribuinte possa emitir o documento de arrecadação visando a quitação de Termo de Apreensão e Depósito-TAD, primeiramente deverá ter em mãos número do mesmo, que será requerido no momento da emissão do DAR-1/AUT.

 


 

Caso o interessado não tenha recebido as informações eletronicamente, por não possuir dados cadastrados junto à SEFAZ-MT (e-mail, Inscrição Estadual), deverá proceder da seguinte forma:

Acessar SEFAZ PARA VOCÊ (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”);

1. Iniciar a solicitação clicando na opção "Atendimento ao Cidadão";
2. Selecionar a opção "Notificações ou TAD - Termo de Apreensão e Depósito";
3. Em seguida "Serviços de Notificações ou Serviços de TAD - Termo de Apreensão e Depósito";
4. Informar na solicitação "para você" ou "para a empresa" o número da intimação/notificação ou do TAD(1). Será gerado um Ticket de atendimento que pode ser monitorado na área Minhas Solicitações. Ressaltando que o solicitante também será comunicado da resposta por e-mail(2).

 

(1) As solicitações que não contenham o número da intimação/notificação ou do Termo de Apreensão e Depósito – TAD não serão atendidas.

(2) As mensagens de resposta somente serão enviadas para o e-mail constante para o CPF ou para o CNPJ do autuado, de acordo com o banco de dados da SEFAZ ou do cartão do CNPJ.

 

Informamos ainda que estão disponíveis aos cidadãos e contribuintes diversos Canais de Interação com a SEFAZ, inclusive o atendimento presencial na Agência Fazendária de seu domicílio, caso prefira.

 


 

Interessado sem Inscrição Estadual

O interessado não inscrito como contribuinte do ICMS, detentor de CPF ou CNPJ, que tenha recebido uma intimação/notificação ou número de controle e número do Termo de Apreensão e Depósito – TAD, via e-mail cadastrado junto ao Banco de Dados da SEFAZ-MT, e queira reimprimi-lo para obter informações concernentes à infração cometida e à penalidade correspondente, poderá fazê-lo conforme orientação a seguir.

 


 

Reimpressão do TAD

1) No menu Acessos: clicar no link SERVIÇOS:

 

 


 

2) Clicar no link TRÂNSITO DE MERCADORIAS:

 

 


 

3) Clicar no link Reimprimir TAD e em seguida no LINK DE SERVIÇO:

 

 


 

4) Escolher dentre as opções: ELETRÔNICO, e inserir número do TAD e número de Controle, o código da imagem e consultar. Na sequência, será visualizado o TAD.

 

 

Observação: Caso o contribuinte esteja de posse do TAD Manual, irá selecionar a opção MANUAL e preencher os demais campos. Salienta-se que o TAD Manual será convertido em Eletrônico, conforme dispõe o parágrafo terceiro do artigo 14 da Portaria nº75/2021.

 


 

Interessado com Inscrição Estadual

O procedimento acima não se aplica ao contribuinte com Inscrição Estadual, uma vez que este deverá pesquisar e reimprimir a Intimação/Notificação ou o TAD na área restrita do Contribuinte MT ou do Contabilista pelo Portal da SEFAZ/MT, mediante dados do usuário e senha no Sistema de Informações Fazendárias, na opção Sistema de Notificação Eletrônica ou Termo de Apreensão e Depósito - TAD.

 


 

Emissão do DAR-1/AUT

De posse do número do TAD, o interessado poderá emitir o Documento de Arrecadação, seguindo os procedimentos abaixo:

Repetir os passos 1 a 3 do procedimento acima e clicar no seguinte link: Emitir DAR-1:

 

 


 

Em seguida no LINK DE SERVIÇO, e selecionar a opção correspondente:

 

 


 

Ao preencher o formulário para emissão do DAR:

 

 

O interessado deverá preencher os campos correspondentes:

  • Município de destino da mercadoria
  • Período de referência (mês/ano corrente)
  • Tipo de Venda: 1 - Dar-1 TRIBUTOS DA APURAÇÃO NORMAL E TAXAS
  • Especificação da Receita: localizar o código 1716 - TRANSITO AÇÃO FISCAL (ATUAL 7716 C.U. TAD)
  • Número TAD/Termo de Ciência: inserir o número do TAD e clicar em Emitir.

 


 

A seguir o contribuinte irá visualizar os valores constantes do TAD, sendo que, caso conste da mesma cobrança de ICMS e Multa, somente sobre a multa haverá uma redução de 60% se o mesmo for quitado dentro de 30 (trinta) dias da data da lavratura.

 


 

Confira os canais de atendimento:

 

Além de obter informações sobre as retenções, o contribuinte consegue verificar, por meio do e-mail ou WhatsApp, os valores para pagar, inclusive solicitar o Documento de Arrecadação (DAR).

 

 

🔗 Portal do Conhecimento 🔗

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Posts: 5
(@fabyo-contador)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Prezados, alguém pode me orientar sobre como parcelar um DAR referente a uma TAD? Já realizei o cadastro no SEFAZ-MT e tentei contato pelo chat e WhatsApp. Fui direcionado ao Plantão Fiscal, mas ao digitar meu CNPJ de São Paulo via telefone, o sistema informa que não encontra os dados. Existe algum e-mail ou outro canal para resolver essa situação? Além disso, quando tento abrir um ticket, o sistema não permite.

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1 Reply
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 866

@fabyo-contador Orientamos verificar as informações constantes do nosso Portal do Conhecimento sobre pedido de parcelamento:

A Portaria nº 185/2010 estabelece que os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA e do ITCD, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da SEFAZ/MT e arrolados no Decreto nº 2.249/2009, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado obrigatoriamente por meio eletrônicos, desde que decorrentes de fatos geradores com vencimento ocorrido até o último dia do 6º (sexto) mês anterior ao da formalização do pedido.

A Portaria nº 185/2010 não fixa a data de vencimento do fato gerador, mas sim o prazo. A cada mês, o prazo de vencimento será atualizado para o último dia do 6º mês anterior à geração do parcelamento. A título de exemplo, em junho de 2022, podem ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021.

Excepcionalmente o interessado poderá verificar a possibilidade de parcelamento através do e-process, com a utilização do modelo de pedido de PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO.

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