Olá, @kelly-da-silva-palla, tudo bem? Espero que sim!
Complementando o tópico da nossa conversa, gostaria de esclarecer o segundo questionamento que você fez:
"Se o fornecedor se recusar a pagar o TAD, quais são as penalidades que poderão ocorrer?"
Caso o fornecedor não realize o pagamento do TAD, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa, resultando na emissão de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é um título executivo extrajudicial.
Após essa etapa, a responsabilidade pela cobrança do débito passa a ser da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT). Todos os procedimentos relacionados à simulação de valores, pagamentos ou parcelamentos do débito deverão ser tratados diretamente com a PGE.
Se não houver acordo ou pagamento, o próximo passo será o ajuizamento de uma Execução Fiscal, cujo objetivo é a cobrança da CDA. A partir deste ponto, as complicações aumentam, pois, após a intimação judicial para pagamento — cujo prazo é de cinco dias —, o juiz, a pedido da procuradoria, poderá determinar o bloqueio de bens e valores registrados em nome da empresa devedora.
Espero que essas informações tenham sido úteis e contribuam para o esclarecimento do tópico.