Não consigo protocolar E-process de Impugnação de TAD , pois ainda não consta como crédito tributario, neste caso tem que aguardar até o vencimento para fazer a impugnação?
Não consigo protocolar E-process de Impugnação de TAD , pois ainda não consta como crédito tributario, neste caso tem que aguardar até o vencimento para fazer a impugnação?
O prazo para apresentar a impugnação, com efeitos suspensivos, e de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da ciência pelo devedor, de acordo com o inciso V do § 1º do Art. 960 da parte geral do RICMS.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-22/11/2023
Prezada Marlene, bom dia.
Ao ser lavrado o TAD, o crédito tributário já vai automaticamente para o conta conta fiscal.
Orientamos que promova o questionamento junto ao SEFAZ PARA VOCÊ, a fim de analisarmos o caso concreto e prestarmos um atendimento assertivo.
Requisitos para registro de solicitação de serviços: