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TAD – Mercadoria apreendida - Impugnação da cobrança - SEFAZ MT

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Adilson
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(@adilson)
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Entrou: 1 ano atrás

@indaiana-romao Se a mercadoria está apreendida, com certeza foi lavrado um TAD-Termo de Apreensão da Mercadoria para cobrança do ICMS, porém como você diz que o ICMS já foi pago, essa cobrança por parte da Sefaz pode ser entendida como indevida, e para ser constatada tal situação, somente é possível através do e-process de impugnação da cobrança.

TIPOS DE PROCESSO:

Impugnação de TAD - Contribuinte Inscrito em MT

Impugnação de TAD - Contribuinte Não Inscrito em MT

Outras dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (65) 3617-2900

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(@indaiana-romao)
Entrou: 10 meses atrás

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Posts: 4

@adilson Boa tarde!

Não conseguimos informações no número acima. Segue o nº da TAD (1166288-7) para vocês me orientarem sobre o que fazer.

 

Obrigada,

Indaiana

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Posts: 4
(@indaiana-romao)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Fazer o pagamento novamente de uma coisa que já foi paga? Eu já mandei o comprovante de pagamento pelo SEFAZ PARA VOCE, não tem um e-mail ou um telefone para eu explicar a situação, já que por aqui no fórum não estou conseguindo resolver, e no SEFAZ PARA VOCE me pediram para resolver por aqui. O cliente esta aguardando a mercadoria. 

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Adilson
Posts: 692
Admin
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(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@indaiana-romao A mercadoria se encontra apreendida devida a lavratura do  TAD-Termo de Apreensão da Mercadoria nº 1166288-7, informado por você, e o motivo da apreensão consta como não recolhimento do ICMS, ou não estava anexado o comprovante deste recolhimento à Nota Fiscal.

O Sefaz Para Você não faz análise de documentos para fins de liberação de mercadorias, e o procedimento para isso é como havia orientado anteriormente, ou seja abrindo um processo de impugnação dessa cobrança, conforme consta dessa informação abaixo:

TIPO DE PROCESSO:

Impugnação de TAD - Contribuinte Não Inscrito em MT

Outras dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (65) 3617-2900

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