@indaiana-romao Se a mercadoria está apreendida, com certeza foi lavrado um TAD-Termo de Apreensão da Mercadoria para cobrança do ICMS, porém como você diz que o ICMS já foi pago, essa cobrança por parte da Sefaz pode ser entendida como indevida, e para ser constatada tal situação, somente é possível através do e-process de impugnação da cobrança.
TIPOS DE PROCESSO:
Impugnação de TAD - Contribuinte Inscrito em MT
Impugnação de TAD - Contribuinte Não Inscrito em MT
Outras dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (65) 3617-2900