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[Resolvido] TAD - Não Contribuinte

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Não contribuinte do estado de Mato Grosso precisa regularizar um Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

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Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

O pagamento do crédito tributário constituído através da lavratura de TAD – Termo de Apreensão e Depósito, para Pessoa Física ou Jurídica não inscritos como contribuintes no Estado de Mato Grosso, deverá ser realizado pelo portal da SEFAZ/MT (www5.sefaz.mt.gov.br). Logo abaixo da barra de “Acessos” selecione o bloco DOC. DE ARRECADAÇÃO E PAGAMENTOS:

 


 

 


 

Na tela adiante, selecione “DAR-1 Diversos” e clique no Link do Serviço, conforme figura abaixo:

 


 

 


 

Para gerar o documento para pagamento (DAR-1) é necessário que o interessado emissor se identifique:

 


 

 


 

Instruções para Preenchimento do DAR-1/Aut:

 

a) Selecionar o tipo de contribuinte: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Não Inscrita;

b) Identificar o contribuinte, pelo CPF ou CNPJ, e confirmar;

c) Selecionar o Município do destinatário da mercadoria;

d) Período de Referência (Mês/Ano da emissão do TAD);

e) Selecionar Tipo de Venda - Opção 1 (DAR-1 TRIBUTOS DA APURAÇÃO NORMAL E TAXAS);

f) Especificação da Receita: Selecionar 1716 – TRÂNSITO ACAO FISCAL (ATUAL 7716 C.U. TAD)

g) Indicar o número do TAD;

 


 

 

 

h) Emitir o DAR, seguir as orientações apresentadas e em seguida imprima para o pagamento.

 


 

Em até 30 dias da lavratura do TAD, o contribuinte poderá usar o benefício da redução de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da multa, para pagamento à vista conforme previsto na alínea a, Inciso I, artigo 47-G, Lei nº 7.098/98.

 

 

 

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