Não contribuinte do estado de Mato Grosso precisa regularizar um Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
Não contribuinte do estado de Mato Grosso precisa regularizar um Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
O pagamento do crédito tributário constituído através da lavratura de TAD – Termo de Apreensão e Depósito, para Pessoa Física ou Jurídica não inscritos como contribuintes no Estado de Mato Grosso, deverá ser realizado pelo portal da SEFAZ/MT (www5.sefaz.mt.gov.br). Logo abaixo da barra de “Acessos” selecione o bloco DOC. DE ARRECADAÇÃO E PAGAMENTOS:
Na tela adiante, selecione “DAR-1 Diversos” e clique no Link do Serviço, conforme figura abaixo:
Para gerar o documento para pagamento (DAR-1) é necessário que o interessado emissor se identifique:
Instruções para Preenchimento do DAR-1/Aut:
a) Selecionar o tipo de contribuinte: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Não Inscrita;
b) Identificar o contribuinte, pelo CPF ou CNPJ, e confirmar;
c) Selecionar o Município do destinatário da mercadoria;
d) Período de Referência (Mês/Ano da emissão do TAD);
e) Selecionar Tipo de Venda - Opção 1 (DAR-1 TRIBUTOS DA APURAÇÃO NORMAL E TAXAS);
f) Especificação da Receita: Selecionar 1716 – TRÂNSITO ACAO FISCAL (ATUAL 7716 C.U. TAD)
g) Indicar o número do TAD;
h) Emitir o DAR, seguir as orientações apresentadas e em seguida imprima para o pagamento.
Em até 30 dias da lavratura do TAD, o contribuinte poderá usar o benefício da redução de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da multa, para pagamento à vista conforme previsto na alínea a, Inciso I, artigo 47-G, Lei nº 7.098/98.