Contribuinte inscrito, precisa regularizar um Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
Contribuinte inscrito, precisa regularizar um Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
A exigência do recolhimento do ICMS na primeira unidade de fiscalização fixa ou móvel, localizada em território mato-grossense, por força de regime cautelar administrativo ou de outra exigência legal poderá ser quitado até o 3º (terceiro) dia útil, posterior à data em que foi efetuada a retenção da mercadoria, pelo Serviço de Fiscalização, sem multa (parágrafos 3º-A e 3º-B, artigo 3º, Resolução nº 007/2008-SARP/SEFAZ).
Após o prazo de 3 (três) dias úteis a multa será incorporada automaticamente, pelo sistema, caso o TAD-e não tenha sido quitado (parágrafo 3º-C, artigo 3º, Resolução nº 007/2008/SARP/SEFAZ).
O crédito tributário originado do TAD poderá ser pago integralmente ou parcelado, a multa aplicada poderá ser reduzida a depender do tempo e da forma de pagamento do valor total (crédito tributário mais multa).
As reduções da multa estão previstas no artigo 47-G da Lei n° 7.098/98 e constam nas tabelas abaixo:
Ressaltamos que caso transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da lavratura do TAD - Termo de Apreensão e Depósito, o contribuinte não usufruirá do benefício da redução da multa, no entanto, poderá emitir o DAR para quitação através do Conta Corrente Fiscal, ou no ambiente livre.
Dessa forma, para a quitação do DAR deverá ser emitido através do Conta Corrente Fiscal, no login do contabilista, para acessar entre no Portal da SEFAZ e clique em Acesso Restrito.
Após isso selecione o Tipo de Usuário: Contabilista e preencha os campos solicitados. Outra maneira de realizar login é por meio de certificado digital.
Efetuado o login, siga selecionando os menus apresentados na coluna esquerda da página, como demonstrado nas imagens abaixo:
Sistema de Conta Corrente Fiscal 3.0
Parcelamento
Gerar Parcelamento
Na próxima tela, o contribuinte deve selecionar a forma de pagamento desejada. Para isso deve atentar-se qual das opções selecionar, sendo elas:
Para pagamento de TAD, à vista, dentro dos 30 dias úteis, com a redução de 60% sobre a multa.
*Aos que desejam PARCELAMENTO devem selecionar a opção: PARCELAMENTO ART. 47 G, I (PRAZO DE CIÊNCIA).
Para pagamento de TAD, à vista, que esteja com a exigibilidade suspensa por processo de impugnação, com a redução de 30% sobre a multa.
*Aos que desejam PARCELAMENTO devem selecionar a opção: PARCELAMENTO ART. 47 G, II (EM JULGAMENTO).
Para pagamento de TAD à vista com redução de 20% sobre o valor da multa, por já ter o prazo dos 30 dias úteis e que não esteja suspenso.
*Aos que desejam PARCELAMENTO devem selecionar a opção: PARCELAMENTO ART. 47 G, III (CIÊNCIA VENCIDA).
Para os contribuintes MEI ou optante do Simples Nacional, na hipótese de parcelamento, devem selecionar a opção:
Boa tarde,
poderia explicar como fazer o parcelamento do TAD Vencido em 36 parcelas (conforme imagem acima), pois na opção de parcelamento na área do contabilista conforme explicado acima, só aceita a opção de parcelar em cota única, testamos em todas as opções de parcelamento e o sistema não aceita, somente em cota única é aceito.
Poderia nos ajudar com essa informação detalhada como proceder nesse parcelamento?
Prezado Contribuinte:
Verifique nas opções do tipo de parcelamento pretendido, se o débito encontra-se enquadrado corretamente , pois o sistema filtra o débito por tipo de instrumento e do próprio enquadramento legal, não localizando o débito e o instrumento se a tipificação do mesmo não for condizente com o tipo de parcelamento escolhido (verifique, que existe dezenas de tipos de parcelamento).
Portanto. deve-se preencher os dados do contribuinte, escolher o contribuinte de acordo com o instrumento constituinte do crédito tributário e posteriormente, o TIPO correto do parcelamento para aquele tipo de instrumento (no caso, o Termo de Apreensão e Depósito) para que assim, o sistema possa localizar o débito dentro do sistema do conta correte - parcelamentos.
Olá,
como havia dito testei em todas as opções de parcelamento, e somente em cota única aceitou, então faça uma análise comigo, se tenho um TAD vencido, e existe uma lei dizendo que parcela o TAD vencido em 36 vezes, qual parâmentro o sistema está usando? Pois como aceitou parcelar como cota unica é porque ele reconheceu que o débito é um TAD e agora para parcelar em 36 vezes o sistema não reconhece. Por acaso não existe uma falha no sistema? Ou não tem essa opção de parcelamento no sistema?
Alguma inconsistencia existe, pois na teoria está regulamentado o parcelamento, mas na pratica não funciona essa opção, já entrei em contato na Sefaz, falei pelos canais de atendimeto, mas a resposta é mesma: "pode parcelar é só ir na opção correta", mas parece que da as orientações nunca testou o sistema na prática para ver se de fato está funcionando.
Será que existe uma resposta que de fato represente a realidade?