Prezados bom dia,
Somos uma empresa optante pelo Simples Nacional e recebemos um TAD no qual a irregularidade apontada é o não pagamento do ICMS diferencial de alíquota, porém conforme a própria NT 053 de 2023 reconhece o que diz no ADI 5469 onde o STF julgou inconstitucional a exigência desse recolhimento.
Gostaria de uma orientação de como devemos proceder nesse caso.