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TAD recebido por empresa do Simples Nacional

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(@patricia-rodrigues)
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Entrou: 5 meses atrás

Prezados bom dia,

 

Somos uma empresa optante pelo Simples Nacional e recebemos um TAD no qual a irregularidade apontada é o não pagamento do ICMS diferencial de alíquota, porém conforme a própria NT 053 de 2023 reconhece o que diz no ADI 5469 onde o STF julgou inconstitucional a exigência desse recolhimento.

Gostaria de uma orientação de como devemos proceder nesse caso.

 

 

 

 

 

 

 

3 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@17626973860, bom dia!

Patrícia, conforme Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC, “A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.”

Sem conhecer o teor do TAD o que se pode informar, estando o remetente, optante pelo simples nacional, situado em outra unidade federada, destinando  o bem ou mercadoria a não contribuinte situado no estado de Mato Grosso, não se aplica o diferencial de alíquotas. 

 

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(@patricia-rodrigues)
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Entrou: 5 meses atrás

Jrosa,

 

Nossa empresa é situada em São Paulo. É exatamente esse o meu entendimento, mas a questão é como proceder, uma vez que a mercadoria encontra-se apreendida e se o TAD for contestado certamente não será resolvido rapidamente o que resultará em ônus para a empresa e que inviabilizará futuras vendas para o MT.

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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@patricia-rodrigues, boa tarde!

Veja a possibilidade de nomear fiel depositário,  CAPÍTULO V, CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO, PORTARIA N° 075/2021-SEFAZ

 

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