Boa tarde.
Nos deparamos com uma seguinte situação, temos um empresa em que a mesmo é contribuinte no Mato Grosso cuja a atividade principal é comercio varejista, e essa empresa adquiriu produtos sujeito ao regime de Substituição Tributário de um fornecedor de Santa Catarina, havendo a obrigatoriedade de fazer o recolhimento do imposto na operação, porém não foi efetuado o recolhimento do ICMS-ST no ato da saída conforme a legislação estabelece, e passando no posto fiscal foi lavrado o TAD pela falta do devido recolhimento. Mas o TAD com a aplicação da multa por infração foi lavrado em nome do fornecedor de SC, e alegaram que foi por conta da contribuinte adquirente de MT não possuía credenciamento interno mesmo citando a inscrição estadual.
Entendo que o recolhimento do ICMS-ST é responsabilidade do destinatário, considerando que o mesmo adquiriu produto sujeito ao regime de substituição tributaria para revenda, possui atividade de comercio e inscrição estadual, entendo que a cobrança do TAD deveria ser para o contribuinte de MT nesse caso, correto? ou tem alguma informação a mais?