Notifications
Clear all

TAD-RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO ICMS-ST

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
125 Visualizações
Posts: 8
Topic starter
(@jn-da-silva)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

 

Nos deparamos com uma seguinte situação, temos um empresa em que a mesmo é contribuinte no Mato Grosso cuja a atividade principal é comercio varejista, e essa empresa adquiriu produtos sujeito ao regime de Substituição Tributário de um fornecedor de Santa Catarina, havendo a obrigatoriedade de fazer o recolhimento do imposto na operação, porém não foi efetuado o recolhimento do ICMS-ST no ato da saída conforme a legislação estabelece, e passando no posto fiscal foi lavrado o TAD pela falta do devido recolhimento. Mas o TAD com a aplicação da multa por infração foi lavrado em nome do fornecedor de SC, e alegaram que foi por conta da contribuinte adquirente de MT não possuía credenciamento interno mesmo citando a inscrição estadual.

 

Entendo que o recolhimento do ICMS-ST é responsabilidade do destinatário, considerando que o mesmo adquiriu produto sujeito ao regime de substituição tributaria para revenda, possui atividade de comercio e inscrição estadual, entendo que a cobrança do TAD deveria ser para o contribuinte de MT nesse caso, correto? ou tem alguma informação a mais? 

 

 

2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
1 Reply
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 492

Boa Tarde!

Orientamos abrir um ticket no Sefaz Para Você, anexando o Termo de Apreensão e Depósito e a Nota Fiscal objeto da lavratura do termo, para que possamos dar uma resposta assertiva.

 

Responder
Compartilhar: