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[Resolvido] Termo de Apre

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(@rosiane-arruda)
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Entrou: 3 meses atrás

A BRS SP Suprimentos Corporativos S/A portadora do CNPJ 03.746.938/0015-49, localizada em São Paulo vende mercadorias com destino a consumo final para o cliente JBS S/A, CNPJ 02.916.265/0104-75, localizado no Estado do Mato Grosso.

Estamos enfrentando dificuldades para envio das mercadorias da NFE 506853 ao cliente devido o Termo de Apreensão em anexo.

Pedimos, por gentileza, as seguintes alterações no Termo para que possamos realizar o pagamento e a liberação das mercadorias.

  1. O termo de apreensão deve ser endereçado ao remetente e responsável pelo recolhimento do ICMS ST, portanto, solicitamos que seja em nome da BRS SP Suprimentos Corporativos S/A.
  2. O cálculo do ICMS ST efetuado no termo se trata de mercadoria destinada a revenda, o que não ocorre nessa operação. As mercadorias são adquiridas para consumo final.

  1. Cálculo correto do imposto conforme NFE 506853:

O cálculo de multa e juros deve ocorrer com base no destacado na ICMS ST R$ 903,61.

Diante do exposto, pedimos o apoio de vocês para envio do novo Termo, com os dados e valores de acordo com a operação, para que possamos realizar o pagamento e liberação da mercadoria.

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O contribuinte deverá fazer a impugnação do Termo de Apreensão lavrado, via e-process. A impugnação deverá ser efetuada de acordo com o disposto no art. 1028 c/c art. 980, § 7º, ambos do RICMS/MT.

Segue o link do e-process:

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

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