Notifications
Clear all

TERMO DE APREENSAO

7 Posts
3 Usuários
0 Reactions
112 Visualizações
Posts: 65
Topic starter
(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Temos uma empresa que estava em medida cautelar, logo, recebeu alguns termos de apreensão no mês 08/2024, pois o fiscal alegou que o ICMS deveria ser pago antecipadamente, na entrada da mercadoria no Estado. Sabemos que o valor do imposto pago através de TAD pode ser abatido no imposto mensal a pagar, através de ajuste no Sped Fiscal. Porém, o valor pago através de TAD é superior ao montante a pagar no mês. A nossa dúvida é se o saldo credor dos TADs podem ser abatidos na apuração do próximo mês (09/2024), ou seja, pode ser usado uma parte esse mês e o restante no próximo?

 

6 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@iolan 

Responder
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 MARLON DAVID PEREIRA SANTOS, bom dia.

O DAR pago que encontra-se com a situação "utilizado parcialmente" no SCCF da IE, poderá compensar em meses posteriores, com escrituração na EFD, de acordo com os códigos de ajuste abaixo:

REGISTRO E111 - tabela 5.1.1:

MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico.

MT022010 - ICMS pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, inciso II - RICMS 2014

Responder
3 Respostas
(@marlon-santos)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 65

@iolan Bom dia! Não estamos conseguindo compreender o motivo de lançar um DÉBITO no registro E111, pois na verdade o que a empresa tem é um CRÉDITO pago através de TAD. Deseja utilizar o crédito do TAD para abater no débito do mês.

 

Responder
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

@marlon-santos, boa tarde.

O valor excedente do DAR pago e que houve quitação de uma parte ao valor do TAD, poderá ser compensado na EFD, referente o mês seguinte em com apuração do débito de ICMS e o procedimento na EFD, quando o DAR pago encontra-se com a situação utilizado parcialmente no SCCF da IE, deverá informar os referidos códigos de ajuste, para que possa vincular corretamente na EFD, o débito com o crédito.

Responder
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

@marlon-santos, boa tarde.

Referente a NF-e a ser escriturada no Registro C100, pago através de TAD, deverá informar o Registro E111 - código da tabela 5.1.1, Registro E113 e Registro E110.

 

 

 

 

 

Responder
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@marlon-santos, boa tarde.

O valor excedente do DAR pago e que houve quitação de uma parte ao valor do TAD, poderá ser compensado na EFD, dentro do mesmo mês, com apuração do débito de ICMS e o procedimento na EFD, quando o DAR pago encontra-se com a situação utilizado parcialmente no SCCF da IE, deverá informar os referidos códigos de ajuste, para que possa vincular corretamente na EFD, o débito com o crédito.

Conforme o mês que você tem a apuração de débito na EFD, será o mês que fará o procedimento.

 

Na escrituração da NF-e no Registro C100, com o pagamento através de TAD, deverá informar o Registro E113.

 

 

 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

 

 

 

 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

Responder
Compartilhar: