Boa tarde!
Temos uma empresa que estava em medida cautelar, logo, recebeu alguns termos de apreensão no mês 08/2024, pois o fiscal alegou que o ICMS deveria ser pago antecipadamente, na entrada da mercadoria no Estado. Sabemos que o valor do imposto pago através de TAD pode ser abatido no imposto mensal a pagar, através de ajuste no Sped Fiscal. Porém, o valor pago através de TAD é superior ao montante a pagar no mês. A nossa dúvida é se o saldo credor dos TADs podem ser abatidos na apuração do próximo mês (09/2024), ou seja, pode ser usado uma parte esse mês e o restante no próximo?