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Termo de Apreensão e Deposito - TAD

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Posts: 5
Topic starter
(@luis-eduardo)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Estavamos transportando Equipamentos referente 3 Notas Fiscais, recolhemos 3 Difal porém uma DIFAL por pago em duplicidade, portanto ficou uma nota em o recolhimento por erro bancário, devido a Isso sofremos o TAD na fiscalização, minha dúvida seria:

1 - Da pra retificar esse DIFAL Duplicado, e vincular a nota que não Foi paga, ou teremos que pedir a restituição ?

2 - Sofremos o TAD e realizamos o pagamento para dispensar a mercadoria, apenas o pagamento desse TAD é suficiente ou teríamos também que pagar o DIFAL da nota que foi equivocada nessa situação ? 

 

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1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Após iniciado um ato de fiscalização, não há o que se falar em uma nova vinculação.

1 - Da pra retificar esse DIFAL Duplicado, e vincular a nota que não Foi paga, ou teremos que pedir a restituição ?

Restituição.

2 - Sofremos o TAD e realizamos o pagamento para dispensar a mercadoria, apenas o pagamento desse TAD é suficiente ou teríamos também que pagar o DIFAL da nota que foi equivocada nessa situação ? 

O TAD é a cobrança do DIFAL e suas sanções, apenas a quitação do TAD é necessaria.

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