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[Resolvido] COMO RECEBER COUVERT DO CLIENTE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL

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(@mylena-silva-colturato)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde,

Empresa optante pelo simples nacional, com CNAE: 5611-2/05; 5611-2/01;  9003-5/00 e 9329-8/01(Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; restaurantes e similares; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; discotecas danceterias e salões de dança e similares), DÚVIDA: Músicos que cantam no estabelecimento, como proceder para receber o couvert do cliente juntos com os produtos consumidos bebidas e comidas? É pelo documento fiscal consumidor final modelo 65 ou 55? Como fica a descrição do produto pois não há estoque? Qual CFOP X CSOSN x NCM usar? 

3 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@mylena-silva-colturato, bom dia!

A base do cálculo do imposto, no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, é valor da operação. Qualquer importância cobrada do adquirente da mercadoria integra a base de cálculo do imposto (Art. 2º, inciso I e Art. 37, inciso II e § 1º do RICMSMT).

Pode-se utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e nas operações destinadas ao consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, (§ 1° Art. 3° da PORTARIA N° 177/2021-SEFAZ).

Sobre a emissão da NFC-e estão disponíveis orientações no documento “NFC-e Manual de padrões Técnicos - Versão 5.1 – dezembro de 2019”, pg. 16 e seguintes.

file:///C:/Users/346515511/Downloads/Manual_de_Especifica%C3%A7%C3%B5es_T%C3%A9cnicas_do_DANFE_NFC-e_QR_Code%20-%20Vers%C3%A3o%205.1.pdf

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Posts: 11
Topic starter
(@mylena-silva-colturato)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

bom dia, obrigada.

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

A SAC agradece o feedback

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