Notifications
Clear all

[Resolvido] DAR-1/AUT - Emissão Para Substituição Tributária

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
2,019 Visualizações
Posts: 426
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Como emitir o DAR-1/AUT para Substituição Tributária?

1 Reply
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Emissão de Documento de Arrecadação DAR-1/AUT - Pagamento do ICMS ST por OPERAÇÃO por contribuinte SEM inscrição estadual na SEFAZ MT:

1. Acessar o link do serviço de emissão de Documento de Arrecadação:

https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo

2. Selecionar o tipo de RECEITA: "ICMS>>";

3. Selecionar o menu: "ICMS POR OPERAÇÃO SEM IE>>";

4. Selecionar o seguinte assunto e código na especificação da receita, conforme a tabela abaixo:

 

 

5. Preencher com o CNPJ ou CPF do emitente do DAR;

6. Identificar obrigatoriamente o contribuinte mato-grossense (destinatário) que irá receber a mercadoria, preferencialmente através da Inscrição Estadual;

7. Inserir obrigatoriamente os 44 dígitos das notas fiscais eletrônicas cujo imposto está sendo recolhido;

8. Finalizar o procedimento de emissão, lembrando que as mercadorias cuja base de cálculo esteja subordinada à Lista de Preços Mínimos fixada pelo estado de Mato Grosso, deverão ser consultadas no link abaixo:

https://www.sefaz.mt.gov.br/lpm/consulta/lpmvigente/consultar

Observação: O Documento de Arrecadação preenchido pelo fornecedor, não poderá conter Notas Fiscais para mais de uma Inscrição Estadual.


Emissão de Documento de Arrecadação DAR-1/AUT - Pagamento do ICMS ST por OPERAÇÃO por contribuinte COM inscrição estadual na SEFAZ MT:

O contribuinte deverá proceder da mesma forma descrita anteriormente, porém no item 3 o contribuinte deverá selecionar o menu: "ICMS POR OPERAÇÃO COM IE>>" e em seguida selecionar o assunto e código na especificação da receita:

 

 

Destaca-se que o recolhimento do ICMS no código de tributo por operação quitará automaticamente o respectivo código de tributo declarado na de apuração mensal da EFD e registrado no Sistema do Conta Corrente Fiscal (CCF), ou seja, todas as operações com pagamento financeiro deverão ser escrituradas como débito na EFD.

Exceção de operações financeiras que serão escrituradas na EFD somente como informação e não serão encaminhados como débito para o CCF são os novos códigos de receita: 2817-ICMS ST ENTRADA INTEREST RECOLH PELO DESTINAT-POR OPERAÇÃO (COM IE) e 9895- FECEP ST ENTRADA INTEREST RECOLH PELO DESTINAT-POR OPERAÇÃO (COM IE), que serão utilizados no recolhimento por operação de entrada interestadual pelo destinatário por solidariedade/antecipação do ICMS/FECEP substituição tributária.


Emissão de Documento de Arrecadação DAR-1/AUT - Pagamento do ICMS ST MENSAL por contribuinte COM inscrição estadual na SEFAZ MT:

O contribuinte deverá proceder da mesma forma descrita anteriormente, porém no item 3 o contribuinte deverá selecionar o menu: "ICMS RECOLHIMENTO MENSAL>>" e em seguida selecionar o assunto e código na especificação da receita:

 

 

Bancos Conveniados


Emissão de GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais:

1) Acessar o link do serviço de emissão de GNRE

http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp

2) Entrar na opção de Guia Individual, gerar GNRE;

3) Selecionar o estado de Mato Grosso como UF Favorecida; incluir a IE de MT, se houver; e selecionar o seguinte código de receita e o detalhamento da receita:

 

 

4) Se o recolhimento for por operação, insira obrigatoriamente:

  • Os 44 dígitos da notas fiscal eletrônica cujo imposto está sendo recolhido no campo "Número do Documento de Origem";
  • Os dados do contribuinte destinatário (inscrição estadual).

5) Finalizar o procedimento de emissão, lembrando que as mercadorias cuja base de cálculo esteja subordinada a Lista de Preços Mínimos fixada pelo estado de mato Grosso, deverão ser consultadas no link abaixo:  https://www.sefaz.mt.gov.br/lpm/consulta/lpmvigente/consultar

 

🔗 Portal do Conhecimento 🔗

Responder
Compartilhar: