Notifications
Clear all

[Resolvido] DAR-1/AUT - ICMS DIFAL EC 87/15

3 Posts
2 Usuários
0 Reactions
1,996 Visualizações
Posts: 205
Usuário validado
Topic starter
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

DAR-1/AUT - ICMS DIFAL EC 87/15

 
2 Respostas
Posts: 205
Usuário validado
Topic starter
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Emissão de Documento de Arrecadação DAR-1/AUT - Pagamento do ICMS DIFAL EC 87/15 por OPERAÇÃO por contribuinte SEM inscrição estadual na SEFAZ/MT:

1. Acessar o link do serviço de emissão de Documento de Arrecadação:  https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo

2. Selecionar tipo de RECEITA:“ICMS>>";

3. Selecionar o menu "ICMS POR OPERAÇÃO SEM IE";

4. Selecionar o seguinte assunto e código na especificação da receita:



5. Preencher com CNPJ ou CPF do emitente do DAR;

6. Identificar obrigatoriamente o contribuinte mato-grossense (destinatário) que irá receber a mercadoria, preferencialmente através da Inscrição Estadual;

7. Inserir obrigatoriamente os 44 dígitos das notas fiscais eletrônicas cujo imposto está sendo recolhido;

Observação: O Documento de Arrecadação preenchido pelo fornecedor, não poderá conter Notas Fiscais para mais de uma Inscrição Estadual.

 


 

Emissão de Documento de Arrecadação DAR-1/AUT - Pagamento do ICMS DIFAL EC 87/15 por OPERAÇÃO por contribuinte COM Inscrição Estadual na SEFAZ/MT:

O contribuinte deverá proceder da mesma forma descrita anteriormente, porém no item 3 o contribuinte deverá selecionar o menu "ICMS POR OPERAÇÃO COM IE" e em seguida selecionar o seguinte assunto e código na especificação da receita:

 

 

Destaca-se que o recolhimento do ICMS no código tributo por operação quitará automaticamente o respectivo código de tributo declarado na apuração mensal da EFD e registrado no Sistema do Conta Corrente Fiscal (CCF), ou seja, todas as operações com pagamento financeiro deverão ser escrituradas como débito na EFD.

 


Emissão de Documento de Arrecadação DAR-1/AUT - Pagamento do ICMS DIFAL EC 87/15 MENSAL por contribuinte COM inscrição estadual na SEFAZ MT:

O contribuinte deverá proceder da mesma forma descrita anteriormente, porém no item 3 o contribuinte deverá selecionar o link "ICMS RECOLHIMENTO MENSAL" e em seguida selecionar o seguinte assunto e código na especificação da receita:

 

 


Emissão de GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais:

1) Acessar o link do serviço de emissão de GNRE;

http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp

2) Entrar na opção de Guia Individual, gerar GNRE;

3) Selecionar o estado de Mato Grosso como UF Favorecida; incluir a IE de MT, se houver; e selecionar o seguinte código de receita e o detalhamento da receita:

4) Se o recolhimento for por operação, insira obrigatoriamente:

  • Os 44 dígitos da nota fiscal eletrônica, cujo imposto está sendo recolhido no campo "Número do Documento de Origem";
  • Os dados do contribuinte destinatário (inscrição estadual).

 

🔗 Portal do Conhecimento 🔗

Responder
1 Reply
(@dayany)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 20

@joyse-matoso maravilhoso seu post!! Só fiquei com a seguinte dúvida, uma empresa que é Isenta no Mato Grosso e faz a venda de um imobilizado para contribuinte final no Paraná como faz para recolher o DIFAL pela GNRE? Já que na GNRE necessidade da inscrição estadual e o remetente do estado do Mato Grosso é isento?

Responder
Compartilhar: