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[Resolvido] DAR-1/AUT - Inclusão e Alteração de Dados Cadastrais

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Quais os requisitos necessários para que faça a inclusão ou alteração de dados cadastrais?

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(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Caso o contribuinte não possuir cadastro junto à SEFAZ/MT será exigida a inclusão de seus dados em nossa base quando do seu primeiro acesso ao sistema de arrecadação.

Quando for pessoa jurídica não contribuinte do ICMS do Estado de Mato Grosso deverão ser inseridos, exclusivamente, os dados constantes do cartão CNPJ.

Quando for pessoa física deverão ser inseridos os seus dados pessoais, com todas as informações requeridas pelo sistema.

Os contribuintes não conseguirão emitir o respectivo DAR-1/AUT mediante CPF ou CNPJ que não estiverem cadastrados na base de dados da SEFAZ.

Assim, caso seja necessário o cadastramento do contribuinte o próprio sistema de emissão do Documento de Arrecadação disponibilizará a opção para que possa ser realizado o cadastro, devendo o contribuinte escolher a opção pessoa física ou jurídica e em seguida preencher as informações requeridas.

Caso o contribuinte já seja cadastrado e porventura os seus dados estejam divergentes então o interessado deverá entrar em contato com a SEFAZ, seguindo o procedimento abaixo:
  • Acessar o Sefaz Para Você (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”);
  • Iniciar a solicitação clicando na opção “Atendimento ao Cidadão”;
  • Selecionar a opção “Cadastro”;
  • Em seguida “Serviços de Cadastro
  • Informar na solicitação “para você” ou “para a empresa” o pedido de atualização cadastral. No caso de atendimento “para a empresa”, recomenda-se ao contribuinte anexar o cartão CNPJ atualizado (1).

Será gerado um Ticket de atendimento que pode ser monitorado na área Minhas Solicitações. Ressaltando que o solicitante também será comunicado da resposta via e-mail (1).

1. As mensagens de resposta somente serão enviadas para o e-mail constante para o CNPJ do requerente, de acordo com o banco de dados da SEFAZ ou do cartão CNPJ.

Para os interessados devidamente cadastrados no sistema não será visualizada tal exigência para o preenchimento do DAR.


Segue link de acesso para Emissão do DAR-1/AUT

 

🔗 Portal do Conhecimento🔗

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