Boa tarde, tenho um cliente que é simples e precisa emitir uma nf de venda de uniformes para Rondonópolis - MT. Essa empresa de MT não possui IE. Precisamos emitir uma DIFAL? Como devemos proceder?
O valor total da nota é de R$ 30.000,00
Boa tarde, tenho um cliente que é simples e precisa emitir uma nf de venda de uniformes para Rondonópolis - MT. Essa empresa de MT não possui IE. Precisamos emitir uma DIFAL? Como devemos proceder?
O valor total da nota é de R$ 30.000,00
Resposta: A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Portanto, considerando que a empresa de Rondonópolis que fez a aquisição interestadual (SP) dos uniformes não tem IE em MT, NÃO TEM ICMS DIFAL para recolher.
Veja informação detalhada sobre o assunto na Nota Técnica n° 053/2023-UDCR/UNERC/SEFAZ, que formaliza o entendimento sobre a cobrança do ICMS DIFAL de remetente optante pelo Regime do Simples Nacional.