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DIFAL SPXMT

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Topic starter
(@claudiaromao)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde, tenho um cliente que é simples e precisa emitir uma nf de venda de uniformes para Rondonópolis - MT. Essa empresa de MT não possui IE. Precisamos emitir uma DIFAL? Como devemos proceder?

O valor total da nota é de R$ 30.000,00

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Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta: A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Portanto, considerando que a empresa de Rondonópolis que fez a aquisição interestadual (SP) dos uniformes não tem IE em MT, NÃO TEM ICMS DIFAL para recolher.

Veja informação detalhada sobre o assunto na Nota Técnica n° 053/2023-UDCR/UNERC/SEFAZ, que formaliza o entendimento sobre a cobrança do ICMS DIFAL de remetente optante pelo Regime do Simples Nacional.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/__04256e4c004d9ce4.nsf/a846e70f044285d7042572f9004eeaa2/d7300f55fb0d33ba04258a370063371e?OpenDocument&Click=  

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