@t-rocha, bom dia!
A aplicação do benefício “isenção” do Art. 115 do Anexo IV do RICMS-MT está condicionado ao cumprimento do que está exposto no mencionado Art. 115. Não há no artigo menção de contribuição para quaisquer Fundos, logo não há recolhimentos para FUNDOS (Art. 14 das DP do RICMS-MT).
Normas gerais aplicáveis aos benefícios fiscais, Art. 12 a 16 das DP do RICMS-MT - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
RICMS-MT – Disposições Permanentes
Art. 14 Ressalvada disposição expressa em contrário, a fruição de todo e qualquer benefício fiscal previsto neste regulamento ou na legislação tributária estadual, além do atendimento às demais exigências estabelecidas no ato ou dispositivo que o disciplina, fica condicionada: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
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