Notifications
Clear all

[Resolvido] Precisa emissão novamente de DAR para a revenda de madeira?

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
1,144 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@carlos_neto)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa de materiais de construção com o lucro real, compra madeiras ja serradas em tabuas de uma serraria/madeireira, no ato da compra a serraria emite uma GF3 e uma taxa de DAR para contribuição do IMAD, para a empresa varejista revender/transportar essas tabuas precisa emitir novamente o GF3, a pergunta é: ao emitir o GF3 precisa pagar outro DAR para o IMAD ou o varejista fica isento dessa contribuição?

Tags do Tópico
2 Respostas
Posts: 1149
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Carlos,

A  resposta  para  seu questionamento é  não.

Haja  vista  que a contribuição ao IMAD é  monofásica, se aplica uma só vez, conforme Decreto 1261/2000.

Cba, 24/10/2023.

Cardoso

Responder
Posts: 1
(@figaloprepod)
New Member
Entrou: 7 meses atrás

A contribuição do IMAD (Imposto de Madeira em Área Desflorestada) é aplicável na primeira emissão da Guia Florestal (GF3) pela serraria/madeireira. Quando a empresa varejista revende ou transporta essas tábuas, não é necessário emitir outro GF3 nem pagar outra taxa de DAR para o IMAD. Portanto, o varejista fica isento dessa contribuição após a primeira emissão da GF3 pela serraria

Responder
Compartilhar: