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[Resolvido] Precisa emissão novamente de DAR para a revenda de madeira?

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(@carlos_neto)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa de materiais de construção com o lucro real, compra madeiras ja serradas em tabuas de uma serraria/madeireira, no ato da compra a serraria emite uma GF3 e uma taxa de DAR para contribuição do IMAD, para a empresa varejista revender/transportar essas tabuas precisa emitir novamente o GF3, a pergunta é: ao emitir o GF3 precisa pagar outro DAR para o IMAD ou o varejista fica isento dessa contribuição?

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2 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Carlos,

A  resposta  para  seu questionamento é  não.

Haja  vista  que a contribuição ao IMAD é  monofásica, se aplica uma só vez, conforme Decreto 1261/2000.

Cba, 24/10/2023.

Cardoso

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Posts: 1
(@figaloprepod)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

A contribuição do IMAD (Imposto de Madeira em Área Desflorestada) é aplicável na primeira emissão da Guia Florestal (GF3) pela serraria/madeireira. Quando a empresa varejista revende ou transporta essas tábuas, não é necessário emitir outro GF3 nem pagar outra taxa de DAR para o IMAD. Portanto, o varejista fica isento dessa contribuição após a primeira emissão da GF3 pela serraria

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