@luciana-perszel, bom dia!
Luciana, seguem orientações gerais:
A forma de pagamento, trata-se de ajuste entre vendedor e comprador. A legislação não estabelece forma de pagamento.
As operações com produtos hortifrutigranjeiros são isentas, sugere-se que consulte o Art. 4° do Anexo IV do RICMS-MT.
Diferimento é a postergação de pagamento do imposto devido na operação. Não se aplica o diferimento nas vendas a consumidor final.
Como as atividades econômicas do contribuinte são identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, sugiro que consulte a SEÇÃO A do Anexo I do RICMS-MT (art. 70 das DP do RICMS-MT) e veja o que melhor representa a atividade que quer desenvolver.
Para entender melhor o que compreende cada atividade consulte o IBGE, veja exemplo abaixo, consulta a CNAE 0121-1/02
https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?classe=01211&tipo=cnae&versao=5&view=classe
Hierarquia
Seção:
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A
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AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
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Divisão:
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01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
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Grupo:
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01.2 Horticultura e floricultura
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Classe:
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01.21-1 Horticultura
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Subclasse:
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0121-1/01 Horticultura, exceto morango
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0121-1/02 Cultivo de morango
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Notas Explicativas:
Esta classe compreende:
- o cultivo de acelga, agrião, alface, brócolis, couve, endívia, mostarda e outras hortaliças folhosas e de talo
- o cultivo de abobrinha, berinjela, chuchu, morango, pimentão, pepino, tomate estaqueado (de mesa) e outras hortaliças de frutos
- o cultivo de araruta, batata-doce, cará, inhame, beterraba, batata-baroa, cenoura, nabo, rabanete e outras hortaliças tuberosas e raízes
- o cultivo de ervilha (vagem), grão-de-bico, lentilha e outras hortaliças em vagens
- o cultivo de alcaparras, pimenta, erva-doce, coentro, cominho, manjericão, gengibre e outras hortaliças condimentares e medicinais
- o cultivo de cogumelos comestíveis
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