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Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

Anexo XVIII​​​
DO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES​​​

Redação original: Decreto 378/2020​, Vigência: 18/02/2020, Efeitos: 1°/02/2020 (Acrescentou o Anexo XVIII com os artigos 1° a 4° ​que o integram).


Art. 1°​​​

​Alterações:​​ Decreto 1.063/2024, Vigência: 07/10/2024, Efeitos: Vide texto (Acrescentou os §​§ 4º​, 5º e 6º) c/c Decreto 378/2020​, Vigência: 18/02/2020, Efeitos: 1°/02/2020 (Acrescentou o Anexo XVIII com os artigos 1° a 4° ​que o integram).

§ 4°
Redação original: Decreto 1.063/2024​, Vigência: 07/10/2024, Efeitos: 1º/10/2024​​ (Acrescentou o §​ 4º​) 

§ 5°
Redação original: Decreto 1.063/2024, Vigência: 07/10/2024, Efeitos: 07/10/2024  (Acrescentou o § 5º)

§ 6°
Redação original: Decreto 1.063/2024​, Vigência: 07/10/2024, Efeitos: 07/10/2024  (Acrescentou o § ​​6º)
...



Alterações:​​ Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023​​ (Alterou o inciso III) c/c​ Decreto 1.580/2022, Vigência 21/12/2022, Efeitos:  21/12/2022, (Alterou o inciso III do artigo 4°) c/c Decreto 1.104/2021, Vigência 10/09/2021, Efeitos: 1º/02/2020 (Alterou o inciso III do caput do caput ​do artigo 4º do Anexo XVIII), c/c Decreto 378/2020​, Vigência: 18/02/2020, Efeitos: 1°/02/2020 (Acrescentou o Anexo XVIII com os artigos 1° a 4° ​que o integram).

Inciso III
Redação atual: Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023​​ (Alterou o inciso III)
Redação anterior​: Decreto 1.580/2022​, Vigência 21/12/2022, Efeitos:  21/12/2022, (Alterou o inciso III do artigo 4°)
III - os benefícios previstos neste anexo vigorarão enquanto vigorar o benefício concedido pelo Distrito Federal, nos termos da legislação anunciada no inciso I do caput deste artigo, desde que não posterior a 31 de dezembro de 2023. (cf. Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)​ 
Redação anterior: D​​ecreto 1.104/2021, Vigência 10/09/2021, Efeitos: 1º/02/2020 (Alterou o inciso III do caput do artigo 4º)
III - os benefícios previstos neste anexo vigorarão enquanto vigorar o benefício concedido pelo Distrito Federal, nos termos da legislação anunciada no inciso I do caput deste artigo, desde que não posterior a 31 de dezembro de 2022 (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020)
Redação original:
III - os benefícios previstos neste anexo vigorarão enquanto vigorar o benefício concedido pelo Estado de Goiás, nos termos da legislação anunciada no inciso I do caput deste artigo, desde que não posterior a 31 de dezembro de 2022.


​​Redação original: Decreto 737/2020, Vigência: 03/12/2020, Efeitos: 03/12/2020 (Acrescentou o artigo 5°​).