Exibição de Itens
Regulamento do ICMS/2014
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Nota Explicativa :
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DO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
Redação original: Decreto 378/2020, Vigência: 18/02/2020, Efeitos: 1°/02/2020 (Acrescentou o Anexo XVIII com os artigos 1° a 4° que o integram).
Alterações: Decreto 1.063/2024, Vigência: 07/10/2024, Efeitos: Vide texto (Acrescentou os §§ 4º, 5º e 6º) c/c Decreto 378/2020, Vigência: 18/02/2020, Efeitos: 1°/02/2020 (Acrescentou o Anexo XVIII com os artigos 1° a 4° que o integram).
§ 4° Redação original: Decreto 1.063/2024, Vigência: 07/10/2024, Efeitos: 1º/10/2024 (Acrescentou o § 4º)
§ 5° Redação original: Decreto 1.063/2024, Vigência: 07/10/2024, Efeitos: 07/10/2024 (Acrescentou o § 5º)
§ 6° Redação original: Decreto 1.063/2024, Vigência: 07/10/2024, Efeitos: 07/10/2024 (Acrescentou o § 6º) ...
Alterações: Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023 (Alterou o inciso III) c/c Decreto 1.580/2022, Vigência 21/12/2022, Efeitos: 21/12/2022, (Alterou o inciso III do artigo 4°) c/c Decreto 1.104/2021, Vigência 10/09/2021, Efeitos: 1º/02/2020 (Alterou o inciso III do caput do caput do artigo 4º do Anexo XVIII), c/c Decreto 378/2020, Vigência: 18/02/2020, Efeitos: 1°/02/2020 (Acrescentou o Anexo XVIII com os artigos 1° a 4° que o integram).
Inciso III Redação atual: Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023 (Alterou o inciso III) Redação anterior: Decreto 1.580/2022, Vigência 21/12/2022, Efeitos: 21/12/2022, (Alterou o inciso III do artigo 4°) III - os benefícios previstos neste anexo vigorarão enquanto vigorar o benefício concedido pelo Distrito Federal, nos termos da legislação anunciada no inciso I do caput deste artigo, desde que não posterior a 31 de dezembro de 2023. (cf. Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022) Redação anterior: Decreto 1.104/2021, Vigência 10/09/2021, Efeitos: 1º/02/2020 (Alterou o inciso III do caput do artigo 4º) III - os benefícios previstos neste anexo vigorarão enquanto vigorar o benefício concedido pelo Distrito Federal, nos termos da legislação anunciada no inciso I do caput deste artigo, desde que não posterior a 31 de dezembro de 2022 (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020) Redação original: III - os benefícios previstos neste anexo vigorarão enquanto vigorar o benefício concedido pelo Estado de Goiás, nos termos da legislação anunciada no inciso I do caput deste artigo, desde que não posterior a 31 de dezembro de 2022.
Redação original: Decreto 737/2020, Vigência: 03/12/2020, Efeitos: 03/12/2020 (Acrescentou o artigo 5°).
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