Recolhimento prévio ICMS – POSTO
FISCAL: Utilizar esta
opção nos casos de
recolhimento prévio do
ICMS das operações
ou prestações de
serviço, que tem a
previsão legal para
recolhimento na Saída da
mercadoria ou no primeiro Posto
Fiscal de divisa de MT (Entrada).
Esta opção
vinculará a NFe ou CTe, em
cada caso, agilizando o
tratamento de
fiscalização de
trânsito.
ATENÇÃO!!!
Sr. Contribuinte o código de receita
8141
, NÃO DEVE SER UTILIZADO PARA EVENTOS
CADASTRAIS. PARA EVENTOS CADASTRAIS emita o
documento no endereço:
http://www.sefaz.mt.gov.br no menu Serviços
/ Documentos Arrecadação / DAR
Cadastro.
Senhor Contribuinte:
Não é permitido o uso de Comprovante de Agendamento, para acobertar mercadorias ou produtos em trânsito na ENTRADA/SAÍDA interestadual, sob pena de ficarem retidas nos postos fiscais de divisa do Estado
.