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[Resolvido] Inclusão, Alteração e Exclusão de Contabilista de Inscrição Estadual

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Posts: 416
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Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

O que precisa ser feito para incluir, alterar ou excluir um contabilista como responsável por uma Inscrição Estadual?

7 Respostas
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Inclusão e Alteração de Contabilista para uma Inscrição Estadual

 

O contabilista pode incluir uma Inscrição Estadual em sua representação através do seu acesso WEB, clicando no link ACESSO RESTRITO no portal da SEFAZ/MT, e se identificar através do seu login e senha, para formalizar o pedido de Alteração de Representação.

Já logado no seu acesso restrito, o contabilista deverá selecionar no seu menu de serviços as seguintes opções: Cadastro de Contribuintes > Solicitação Cadastral> Solicitação de Alteração de Representação Cadastral.

Finalizada a solicitação será enviado o código de segurança para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo interessado, o qual deve ser registrado acessando as seguintes opções: Cadastro de Contribuintes > Atualização Cadastral> Registro de Código de Segurança.

Após o registro do código de segurança é efetivada a solicitação da alteração do contabilista. Ressaltando que a efetivação da Solicitação Cadastral de inclusão/alteração de representação somente ocorrerá após o registro do código de segurança pelo contabilista, e não é necessária nenhuma outra ação do contabilista.

Não é necessário excluir o atual contabilista para poder incluir um novo, pois o sistema substitui automaticamente os dados do contabilista anterior assim que for homologada a solicitação de inclusão do novo.

Não será cobrada TSE para Solicitação de Alteração de Representação, e não é necessário o envio através do e-process.

 


 

Solicitação de Alteração de Representação de Contabilista - Inscrição Estadual com DT-e Credenciado

 

Para a solicitação de alteração de contabilista da Inscrição Estadual de Pessoa Jurídica (exceto MEI e contribuinte com situação Baixada) e de Produtor Rural Pessoa Física com situação DT-e "credenciado”, o código de segurança para confirmação da solicitação será enviado somente para o DT-e do contribuinte, em atendimento à Lei 10.605/2017- Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, regulamentada pelo Decreto 1.331/2018.

Não é permitido solicitar Reenvio do Código uma vez que poderá ser consultado a qualquer momento na caixa postal eletrônica do DT-e do contribuinte.

 


 

Exclusão de Contabilista de Inscrição Estadual em situação ATIVA

 

A exclusão de contabilista deverá ser solicitada pelo profissional contábil através do seu acesso WEB, clicando no link ACESSO RESTRITO no portal da SEFAZ/MT, e se identificar através do seu login e senha, para formalizar o pedido de exclusão de representação do seu cliente.

Já logado no seu acesso restrito, o contabilista deverá selecionar no seu menu de serviços as seguintes opções: Cadastro de Contribuintes > Cadastro de Contabilista > Declaração de Exclusão de Representação.

Após selecionar o contribuinte a ser excluído, finalizada a solicitação o contabilista se excluirá automaticamente da representação de seu cliente.

Ressaltamos que o contribuinte deverá indicar um novo contabilista, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da exclusão do anterior, sob pena de suspensão da Inscrição Estadual.

 


 

Exclusão de Contabilista de Inscrição Estadual em situação diferente da ATIVA

 

O profissional contábil que queira a exclusão de sua representação junto ao cadastro de algum contribuinte, cuja Inscrição Estadual esteja suspensa, este deverá primeiramente comunicar ao CRC/MT (Conselho Regional de Contabilidade).

Somente após esse procedimento e mediante a cópia da comunicação junto ao CRC, poderá então informar à SEFAZ/MT que não mais representa aquele contribuinte, via processo eletrônico E-process (no modelo NOTIFICAÇÃO CADASTRO):


Legislação

Artigos 58, 60, 65 e 66 da Portaria 05/2014

 

🔗 Portal do Conhecimento 🔗

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Posts: 6
(@filipe-rabaioli-assef)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde!

Como fazer para incluir o contabilista em uma empresa sem IE, onde foi feita uma alteração contratual, mas a Sefaz solicitou envio de documentação para poder liberar a IE dela. Só que ao enviar o e-Process, deram como indeferido, pois está sem contabilista.

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5 Respostas
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 687

@filipe-rabaioli-assef No momento do cadastramento da empresa na REDESIM/JUCEMAT o contabilista deve informar os seus dados, para que a Sefaz, ao gerar a Solicitação Cadastral (FAC), não indefira o pedido por falta dessa informação.

Considerando que a FAC já foi indeferida por falta de contabilista, deverá entrar novamente no sistema REDESIM/JUCEMAT e na opção SOMENTE INSCRIÇÃO ESTADUAL reiniciar o processo de pedido de Inscrição Estadual, e acompanhar a solicitação para ver se o status do pedido perante a Sefaz muda para AGUARDANDO ENVIO DE DOCUMENTOS À SEFAZ.

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(@filipe-rabaioli-assef)
Entrou: 8 meses atrás

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Posts: 6

@adilson Bom dia! Quando a solicitação indefere, neste caso, preciso pagar a nova taxa que gerou na nova solicitação, ou posso aproveitar a antiga?

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Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 687

@filipe-rabaioli-assef A Portaria nº 187/2023-SEFAZ alterou o Parágrafo 3º do Artigo 14 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ que tratava do pagamento de nova TSE nos casos de indeferimento. Portanto, não há mais cobrança de nova taxa de serviço, bastando apenas ao interessado cumprir o que consta do parecer do indeferimento e protocolar um novo e-process.

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(@filipe-rabaioli-assef)
Entrou: 8 meses atrás

Active Member
Posts: 6

@adilson bom dia! o processo que estava falando com você, o cliente demorou demais para cumprir uma exigência que o fiscal pediu via e-process e ele indeferiu. Reiniciei o licenciamento na Jucemat para abrir uma nova solicitação cadastral, pois a anterior foi excluída, após o indeferimento e até agora não foi gerada uma nova.

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Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 687

@filipe-rabaioli-assef Neste caso teríamos que consultar os dados da empresa para verificar se não houve a geração de uma nova FAC, porém, por questão de segurança da informação, orientamos que abra um ticket de atendimento no SEFAZ PARA VOCÊ, informando todos os dados da empresa para fins de pesquisa no sistema.

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