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DISPENSA DA INTEGRAÇÃO NFE E NFC / PORTARIA 262/2023

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Topic starter
(@elisandra)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

OLA,

Estou com a seguinte situação:
Tenho um cliente que efetua vendas fora do estabelecimento, ou seja, ele oferece os produtos nas lojas, como Oxigenio, e materias para construção.

O mesmo tem a loja fisica, mas também trabalha com vendas fora da loja, no qual ao efetuar a evenda ele emiti a nota atraves do tablet.

Referente a obrigatóriedade conforme Portaria 262/2023, ele entaria no Art. 2º item III - na venda realizada com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da mencionada operação contenha o nome empresarial e endereço do respectivo estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação ?

3 Respostas
Posts: 374
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 525
Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás
 
De acordo com o artigo 2º da referida portaria, a obrigatoriedade do art. 1º, não se aplica na venda realizada com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da mencionada operação contenha o nome empresarial e endereço do respectivo estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação;
 

Portaria 262/2023

 

 

 

 

Referente as vendas fora do estabelecimento, poderá acessar o link abaixo, RICMS/MT:

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Responder
Posts: 21
Topic starter
(@elisandra)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

No caso o termo domicilio também pode se referir a uma loja ? por exemplo, a empresa venda fora do estabelecimento, no qual vai até as lojas e oferece a mercadoria, e finaliza a venda por la mesmo.

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