Boa tarde!
Estamos com uma operação de saída interna do produtor rural como "remessa de gado para confinamento", e seguindo as orientações da Portaria 65/2007 a NF-e de remessa foi emitida com CFOP 5.451 (Remessa de animal p/ confinamento), nossa dúvida é se o estabelecimento confinador deve emitir uma nota fiscal de retorno simbólico de animal (CFOP 5.454) ao produtor remetente do gado no momento da saída efetiva para o frigorífico?
*Visto que, na referida portaria não menciona sobre "retorno", porém no RICMS/MT possui CFOP específico para essa situação.
Grata pela atenção.