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[Resolvido] ITCD - Procedimentos Para Inclusão de GIA-e - Inventário/Arrolamento

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Como incluir uma GIA-e ITCD - Inventário/Arrolamento?

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(@joyse)
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Entrou: 1 ano atrás

A GIA-ITCD Eletrônica foi criada com o objetivo de dar celeridade à apuração dos valores de ITCD a serem recolhidos ao Estado, conforme a transmissão à que se destinar, cujos procedimentos administrativos estão previstos na Portaria N° 177/2018-SEFAZ.

Inicialmente orientamos aos interessados que observem os manuais orientativos quanto à correta forma de preencher as informações requeridas pelo sistema, que neste caso será de inventário/arrolamento:

 

Para acessar o sistema da GIA-ITCD-e, o interessado deverá acessar o site da SEFAZ/MT no endereço eletrônico www5.sefaz.mt.gov.br, acessando o Menu de Serviços > ITCD > GIA-ITCD-e ou Clique Aqui, sendo direcionado ao menu principal do sistema, conforme figura abaixo:

Dirimidas quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento da GIA-ITCD-e, o interessado poderá iniciar a inclusão da GIA-ITCD, onde deverá escolher o tipo de transmissão a ser feita, que neste caso será de Inventário/Arrolamento:

  • Inventário/Arrolamento
  • Doação/Outros
  • Separação/Divórcio/Partilha

No momento em que o interessado for “Incluir GIA-ITCD”, para todas as situações de transmissões, o sistema exigirá primeiramente que o interessado responda ao questionário apresentado e de acordo com as respostas ocorrerá as seguintes SITUAÇÕES:

1 – O interessado será informado que deverá preencher, em substituição à GIA-e, a "Declaração de ITCD", Anexo VI da Portaria nº 182/2009, devendo protocolar pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado e-Process.

Ou

2 – o sistema GIA ITCD-e permitirá que o interessado continue, apresentando os campos para preenchimento da GIA.


SITUAÇÃO 1 – Protocolização da "Declaração de ITCD" - Anexo VI da Portaria nº 182/2009

Quando, em conformidade com as respostas assinaladas, o sistema exigir que seja utilizado o formulário Anexo VI da Portaria nº 182/2009o interessado deverá baixar e preencher o anexo, juntando toda a documentação necessária e protocolar pelo e-process, utilizando o modelo de petição: "PROTOCOLO DE GIA ITCD (E ANEXO VI DA PORTARIA 182/2009”, descrição abaixo:

 

 


SITUAÇÃO 2 – Preenchendo a GIA ITCD-e

Neste caso o sistema GIA ITCD-e permitiu que o interessado continue o preenchimento da GIA e se deparará com primeira tela (figura a seguir), onde deverá indicar as informações iniciais de identificação dos envolvidos na transmissão, através da Aba Dados Gerais.

É obrigatório que todos os envolvidos na transmissão estejam cadastrados no banco de dados da Sefaz, pois caso contrário, não será permitida a continuação do preenchimento.

Se ocorrer tal situação, o interessado poderá fazer a inclusão das pessoas no banco de dados, através da função que será disponibilizada conforme abaixo:


 

Se porventura os dados cadastrais estiverem divergentes, o interessado deverá primeiramente solicitar a sua atualização, através deste link, Pessoas Físicas ou Jurídicas não Contribuintes, conforme excerto das orientações abaixo, e somente após o seu atendimento é que deverá preencher a GIA-ITCD-e:

Para as solicitações de atualizações de dados cadastrais de Não Contribuintes do ICMS – Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, o interessado deverá se cadastrar no sistema de atendimento ao cliente, denominado SEFAZ PARA VOCÊ, através do portal da SEFAZ, seguindo o procedimento abaixo:

  • Acessar o Sefaz Para Você (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”);
  • Iniciar a solicitação clicando na opção “Atendimento ao Cidadão”;
  • Selecionar a opção “Cadastro”;
  • Em seguida “Serviços de Cadastro
  • Informar na solicitação “para você” ou “para a empresa” o pedido de atualização cadastral. No caso de atendimento “para a empresa”, recomenda-se ao contribuinte anexar o cartão CNPJ atualizado (1).

Será gerado um Ticket de atendimento que pode ser monitorado na área Minhas Solicitações. Ressaltando que o solicitante também será comunicado da resposta via e-mail.

Posteriormente ao cadastramento dos envolvidos, basta ir preenchendo as informações requeridas em todas as abas do sistema, e ao final será exibida a mensagem abaixo, bastando apenas finalizar o preenchimento, e proceder conforme consta da orientação:


Ressaltamos que o prazo final para o protocolo do processo no sistema de GIA ITCD-e é de 20 (vinte) dias após a finalização da sua inclusão (opção 1), sob pena de inativação da GIA-ITCD-e.

Para este caso, situação em que o sistema permitiu o preenchimento da GIA eletrônica, o protocolo será de modo automático no próprio sistema GIA ITCD-e, devendo o interessado retornar ao Menu Principal do sistema para realizar o referido protocolo mediante a realização dos procedimentos das opções 3 e 4 (figura abaixo). Observação: Não utilizar o sistema E-process disponibilizado na página da Sefaz para o protocolo, uma vez que para este caso se aplica apenas quando for exigida a protocolização do Anexo VI da Portaria nº 182/2009 (Situação 1 – já explanada).


Após os procedimentos de preenchimento e validação do processo, estimamos um prazo de até 30 (trinta) minutos para conclusão dos cálculos e liberação do DAR-1/AUT para pagamento do ITCD, ou, se for o caso, da Certidão de Isenção de ITCD, que podem ser visualizados dentro da GIA-e, na Aba Demonstrativo de Cálculos, clicando nas opções 5 ou 6 do menu principal.

Ressaltamos que a liberação do DAR-1/AUT ou da Certidão de Isenção, se for o caso, independe da análise e finalização do processo de protocolo da GIA-e, o qual terá sua homologação posteriormente.

No entanto, quando do preenchimento da GIA-e, e caso o interessado não tenha concordado com o valor arbitrado eletronicamente pelo sistema, a GIA-e deverá ser finalizada, impressa e protocolizada pelo sistema do e-process disponível na página principal da Sefaz, com a utilização do modelo PROTOCOLO DE GIA ITCD (E DE ANEXO VI DA PORTARIA 182/2009).

 

 

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