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[Resolvido] TAD - Pagamento Contribuinte Inscrito

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Contribuinte inscrito, precisa regularizar um Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

4 Respostas
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

A exigência do recolhimento do ICMS na primeira unidade de fiscalização fixa ou móvel, localizada em território mato-grossense, por força de regime cautelar administrativo ou de outra exigência legal poderá ser quitado até o  (terceiro) dia útilposterior à data em que foi efetuada a retenção da mercadoria, pelo Serviço de Fiscalização, sem multa (parágrafos 3º-A e 3º-B, artigo 3º, Resolução nº 007/2008-SARP/SEFAZ).

Após o prazo de 3 (três) dias úteis a multa será incorporada automaticamente, pelo sistema, caso o TAD-e não tenha sido quitado (parágrafo 3º-C, artigo 3º, Resolução nº 007/2008/SARP/SEFAZ).


O crédito tributário originado do TAD poderá ser pago integralmente ou parcelado, a multa aplicada poderá ser reduzida a depender do tempo e da forma de pagamento do valor total (crédito tributário mais multa).

As reduções da multa estão previstas no artigo 47-G da Lei n° 7.098/98 e constam nas tabelas abaixo:

Ressaltamos que caso transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da lavratura do TAD - Termo de Apreensão e Depósito, o contribuinte não usufruirá do benefício da redução da multa, no entanto, poderá emitir o DAR para quitação através do Conta Corrente Fiscal, ou no ambiente livre.


Dessa forma, para a quitação do DAR deverá ser emitido através do Conta Corrente Fiscal, no login do contabilista, para acessar entre no Portal da SEFAZ e clique em Acesso Restrito.


Após isso selecione o Tipo de Usuário: Contabilista e preencha os campos solicitadosOutra maneira de realizar login é por meio de certificado digital.


Efetuado o login, siga selecionando os menus apresentados na coluna esquerda da página, como demonstrado nas imagens abaixo:

Sistema de Conta Corrente Fiscal 3.0


Parcelamento


Gerar Parcelamento


Na próxima tela, o contribuinte deve selecionar a forma de pagamento desejada. Para isso deve atentar-se qual das opções selecionar, sendo elas:

Para pagamento de TAD, à vista, dentro dos 30 dias úteis, com a redução de 60% sobre a multa.

*Aos que desejam PARCELAMENTO devem selecionar a opção: PARCELAMENTO ART. 47 G, I (PRAZO DE CIÊNCIA).


Para pagamento de TAD, à vista, que esteja com a exigibilidade suspensa por processo de impugnação, com a redução de 30% sobre a multa.

*Aos que desejam PARCELAMENTO devem selecionar a opção: PARCELAMENTO ART. 47 G, II (EM JULGAMENTO).


Para pagamento de TAD à vista com redução de 20% sobre o valor da multa, por já ter o prazo dos 30 dias úteis e que não esteja suspenso.

*Aos que desejam PARCELAMENTO devem selecionar a opção: PARCELAMENTO ART. 47 G, III (CIÊNCIA VENCIDA).


Para os contribuintes MEI ou optante do Simples Nacional, na hipótese de parcelamento, devem selecionar a opção:

 

 

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Posts: 3
(@wesley-henrique)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde,

 

poderia explicar como fazer o parcelamento do TAD Vencido em 36 parcelas (conforme imagem acima), pois na opção de parcelamento na área do contabilista conforme explicado acima, só aceita a opção de parcelar em cota única, testamos em todas as opções de parcelamento e o sistema não aceita, somente em cota única é aceito.

Poderia nos ajudar com essa informação detalhada como proceder nesse parcelamento?

 665790
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Posts: 40
Usuário validado
(@vitor-faria)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado Contribuinte:

Verifique nas opções do tipo de parcelamento pretendido,   se o débito encontra-se enquadrado corretamente , pois o sistema filtra o débito  por tipo de instrumento e do próprio  enquadramento legal, não localizando o débito e o instrumento  se a tipificação do mesmo  não for condizente com o tipo de parcelamento escolhido (verifique, que existe dezenas de tipos de parcelamento).

Portanto. deve-se preencher os dados do contribuinte, escolher o contribuinte de acordo com o instrumento constituinte do crédito tributário e posteriormente, o TIPO correto do parcelamento para aquele tipo de instrumento (no caso, o Termo de Apreensão e Depósito) para que assim, o sistema possa localizar o débito  dentro do sistema do conta correte - parcelamentos.

 

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Posts: 3
(@wesley-henrique)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Olá,

como havia dito testei em todas as opções de parcelamento, e somente em cota única aceitou, então faça uma análise comigo, se tenho um TAD vencido, e existe uma lei dizendo que parcela o TAD vencido em 36 vezes, qual parâmentro o sistema está usando? Pois como aceitou parcelar como cota unica é porque ele reconheceu que o débito é um TAD e agora para parcelar em 36 vezes o sistema não reconhece. Por acaso não existe uma falha no sistema? Ou não tem essa opção de parcelamento no sistema? 

Alguma inconsistencia existe, pois na teoria está regulamentado o parcelamento, mas na pratica não funciona essa opção, já entrei em contato na Sefaz, falei pelos canais de atendimeto, mas a resposta é mesma: "pode parcelar é só ir na opção correta", mas parece que da as orientações nunca testou o sistema na prática para ver se de fato está funcionando.

Será que existe uma resposta que de fato represente a realidade?

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