Exibição de Itens
Regulamento do ICMS/2014
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Nota Explicativa :
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ANEXO XVII DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS E VAREJISTAS
Redação original: Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: vide no texto (Acrescentou o Anexo XVII, contendo os Capítulos I a III).
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Redação original: Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I).
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Alterações: Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023 (Alterou o § 5°) c/c Decreto 1.571/2022, Vigência: 13/12/2022, Efeitos: 13/12/2022 (Alterou o § 5° do artigo 2°) c/c Decreto 333/2019, Vigência: 20/12/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Alterou a alínea a do inciso II do artigo 2°), Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 2°).
Caput, inciso II, alínea a Redação atual: Decreto 333/2019, Vigência: 20/12/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Alterou a alínea a do inciso II) Redação original: Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 2°) a) nas operações internas, crédito outorgado correspondente a 18% (dezoito por cento) calculado sobre o valor do débito do ICMS apurado pelas operações de saídas realizadas em cada período de referência;
§ 5° Redação atual: Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023 (Alterou o § 5°) Redação anterior: Decreto 1.571/2022, Vigência: 13/12/2022, Efeitos: 13/12/2022 (Alterou o § 5° do artigo 2°) § 5° Os benefícios fiscais previstos no inciso I e na alínea a do inciso II do caput deste artigo vigorarão até 31 de dezembro de 2023. (cf. Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)
Redação original: Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 2°) § 5° Os benefícios fiscais previstos no inciso I e na alínea a do inciso II do caput deste artigo vigorarão até 31 de dezembro de 2022. (cf. Convênio ICMS 190/2017)
Alterações: Decreto 1.113/2021, Vigência: 24/09/2021,
Efeitos: 24/09/2021 (Alterou o inciso II do caput e o § 1º do artigo 5º), Decreto 762/2020, Vigência: 18/12/2020, Efeitos: 30/11/2020 (Alterou o o inciso I do caput do artigo e acrescentou o § 7°), Decreto 756/2020, Vigência: 16/12/2020, Efeitos: 16/12/2020 (Acrescentou os §§ 3° a 6°), Decreto 592/2020, Vigência: 11/08/2020, Efeitos: 1°/09/2020 (Renumerou o p. único para § 2° e acrescentou o § 1°), Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 5°)
Caput
Caput, inciso I
Redação atual: Decreto 762/2020, Vigência: 18/12/2020, Efeitos: 30/11/2020 (Alterou o o inciso I do caput do artigo) Redação original: Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 5°) I - deverá fazer a opção, até o dia 30 de novembro de cada ano, para fruição do benefício fiscal no ano seguinte, devendo manter sua opção durante todo o ano;
Caput, inciso II Redação atual: Decreto 1.113/2021, Vigência: 24/09/2021,
Efeitos: 24/09/2021 (Alterou o inciso II do caput do artigo 5º)
Redação anterior: Decreto 1.113/2021, Vigência: 24/09/2021,
Efeitos: 24/09/2021 (Alterou o § 5°-A) II - ao iniciar sua atividade, poderá fazer a opção, para fruição do benefício fiscal no mês seguinte ao da opção, devendo manter sua opção durante o restante do ano.
§ 1º Redação atual: Decreto 1.113/2021, Vigência: 24/09/2021, Efeitos: 24/09/2021 (Alterou o § 1º do artigo 5º)
Redação original: Decreto 592/2020, Vigência: 11/08/2020, Efeitos: 1°/09/2020 (Acrescentou o § 1°) § 1° O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-se também ao contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional que, durante o ano, for excluído do aludido regime. (efeitos a partir de 1°/09/2020)
§ 2º (antigo p. único) Redação atual: Decreto 592/2020, Vigência: 11/08/2020, Efeitos: 1°/09/2020 (Renumerou o p. único para § 2°, com nova redação)
Redação original: Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 5°) Parágrafo único Para fins do disposto nos incisos do caput deste artigo, os contribuintes interessados na fruição de benefício previsto neste anexo, formalizarão sua opção perante a Secretaria de Estado de Fazenda nos termos do artigo 14-A das disposições permanentes.
§§ 3° a 6° Redação original: Decreto 756/2020, Vigência: 16/12/2020, Efeitos: 16/12/2020 (Acrescentou os §§ 3° a 6°)
§ 7° Redação original: Decreto 762/2020, Vigência: 18/12/2020, Efeitos: 30/11/2020 (Acrescentou o § 7°)
Alterações: Decreto 384/2020, Vigência: 28/02/2020, Efeitos: 28/02/2020 (Acrescentou os §§ 7° e 8° ao artigo 6°), c/c Decreto 340/2019, Vigência: 27/12/2019, Efeitos: 27/12/2019 (Acrescentou os §§ 5º e 6º ao artigo 6º), Decreto 333/2019, Vigência: 20/12/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o § 4° ao artigo 6°), Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo I com o respectivo artigo 6°).
§ 4°Redação original: Decreto 333/2019, Vigência: 20/12/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o § 4° ao artigo 6°) § 5° Redação original: Decreto 340/2019, Vigência: 27/12/2019, Efeitos: 27/12/2019 (Acrescentou o § 5º ao artigo 6º) § 6° Redação original: Decreto 340/2019, Vigência: 27/12/2019, Efeitos: 27/12/2019 (Acrescentou o § 6º ao artigo 6º)
§ 7° Redação original: Decreto 384/2020, Vigência: 28/02/2020, Efeitos: 28/02/2020 (Acrescentou o § 7° ao artigo 6°)
§ 8° Redação original: Decreto 384/2020, Vigência: 28/02/2020, Efeitos: 28/02/2020 (Acrescentou o § 8° ao artigo 6°)
CAPÍTULO II DO TRATAMENTO CONCEDIDO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Redação original: Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o Capítulo II).
Alterações: Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023 (Alterou o inciso III do § 2°) c/c Decreto 1.580/2022, Vigência: 21/12/2022, Efeitos: 21/12/2022 (Alterou o inciso III do § 2°) c/c Decreto 631/2020, Vigência: 08/09/2020, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o § 1°-A), Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o artigo 7°).
§ 1°-A Redação original: Decreto 631/2020, Vigência: 08/09/2020, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o § 1°-A)
§ 2° § 2°, inciso III
Redação atual: Decreto 643/2023, Vigência: 27/12/2023, Efeitos: 27/12/2023 (Alterou o inciso III do § 2°) Redação anterior: Decreto 1.580/2022, Vigência: 21/12/2022, Efeitos: 21/12/2022 (Alterou o inciso III do § 2°) III - o prazo de vigência do benefício fiscal previsto neste artigo fica limitado a 31 de dezembro de 2023, nos termos do inciso III do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 160/2017. (ver também Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)
Redação original: Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 1°/01/2020 (Acrescentou o artigo 7°). III - o prazo de vigência do benefício fica limitado a 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IV do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (Federal) n° 160/2017.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS ESTOQUES EXISTENTES EM 31/12/2019 NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VAREJISTAS
Redação original: Decreto 273/2019, Vigência: 25/10/2019, Efeitos: 25/10/2019 (Acrescentou o Capítulo III).
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