Skip Ribbon Commands
Skip to main content
Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Exibição de Itens

Regulamento do ICMS/2014
Nota Explicativa :

​​​TÍTULO VIII-A​​
DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE GARANTIAS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

Alteração​: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Acrescentou o Título VIII-A ao Livro I).​

​​​
CAPÍTULO I

Do Regime Especial de Fiscalização e de Pagamento do Imposto

Alteração​: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Acrescentou o Título VIII-A ao Livro I, contendo os Capítulos I, II e III).


Seção I

Da Medida Administrativa Cautelar

​​

Alteração​: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Renumerou o Capítulo III do Título VIII para Seção I do Capítulo I do Título VIII-A, alterando-se a respectiva denominação, bem como acrescentou o artigo 914-A a citada Seção, manteve o texto do artigo 915, e ainda alterou o caput do artigo 916 e o inciso II do respectivo § 4°).

Redação original:​​
CAPÍTULO III
DA MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA​​​​
Art. 914-A​​

Redação original:​​ Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Renumerou o Capítulo III do Título VIII para Seção I do Capítulo I do Título VIII-A, alterando-se a respectiva denominação, bem como acrescentou o artigo 914-A a citada Seção).


​​Art. 915

​​​

Redação original:​​​​ Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Renumerou o Capítulo III do Título VIII para Seção I do Capítulo I do Título VIII-A, alterando-se a respectiva denominação e manteve o texto do artigo 915).



 Art. 916​​

 
Alterações: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Renumerou o Capítulo III do Título VIII para Seção I do Capítulo I do Título VIII-A, alterando-se a respectiva denominação, bem como alterou o caput do artigo 916 e o inciso II do respectivo § 4°), Decreto 873/2021, Vigência: 23/03/2021, Efeitos: 1°/05/2021 (Alterou o inciso VI do § 2° do artigo 916), Decreto 792/2016, Vigência: 28/12/2016, Efeitos: 28/12/2016 (Alterou o § 1º).
 
Caput
Redação atual: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: 21/05/2021 (Alterou o caput do artigo 916)
Redação original:
Art. 916 A autoridade administrativo-tributária, titular da respectiva atribuição no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, para garantir o cumprimento da obrigação tributária e promover a segurança jurídica do tributo, poderá determinar a aplicação do disposto no artigo 915, mediante regime de tutela ao pagamento do imposto e restrição de direitos, inclusive aplicável a estabelecimento ou sujeito passivo de determinada categoria, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas. (cf. artigos 17-H e 17-I da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela Lei n° 9.425/2010)

§ 1º
Redação atual: Decreto 792/2016, Vigência: 28/12/2016, Efeitos: 28/12/2016 (Alterou o § 1º)
Redação original:
§ 1° A autoridade administrativa que determinar a medida cautelar administrativa registrará o fato junto à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR, que efetuará a inserção da informação nos respectivos sistemas eletrônicos de registro e controle cadastrais do estabelecimento, interligadas, controladas e controladora, bem como expedirá a respectiva notificação ao endereço eletrônico a que se refere o inciso XVIII do caput do artigo 24.


§ 2º, inciso VI
Redação atual: Decreto 873/2021, Vigência: 23/03/2021, Efeitos: 1°/05/2021 (Alterou o inciso VI do § 2°)
Redação original:
​VI – lavratura, a cada operação interestadual de entrada ou de saída, do termo de verificação fiscal a que se referem os artigos 950 e 951;​​


§ 4º, inciso II
Redação atual: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: 21/05/2021 (Alterou o inciso II do ​​§ 4°​)
Redação original:
II – indicar, em todos os documentos fiscais que emitir: "Operação submetida à medida cautelar administrativa de que tratam os artigos 915 e 916 do RICMS/MT"


Seção II

​Da Prestação de Garantia

Alteração : Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Acrescentou a Seção II ao aludido Capítulo I, com o artigo 916-A que a integra ).



CAPÍTULO II

​​​​DO DEVEDOR CONTUMAZ

Redação original: Decreto 950/2021​, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Acrescentou o Capítulo II e os artigos 916-B e 916-C que os integram).


CAPÍTULO III
DA MEDIDA CAUTELAR FISCAL

​Redação original: Decreto 950/2021,Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Acrescentou o Capítulo III e o artigo 916-D que o integra).

 ​​