Exibição de Itens
Regulamento do ICMS/2014
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Nota Explicativa :
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DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE GARANTIAS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
Alteração: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Acrescentou o Título VIII-A ao Livro I).
CAPÍTULO IDo Regime Especial de Fiscalização e de Pagamento do Imposto Alteração: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Acrescentou o Título VIII-A ao Livro I, contendo os Capítulos I, II e III).
Seção I Da Medida Administrativa Cautelar
Alteração: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Renumerou o Capítulo III do Título VIII para Seção I do Capítulo I do Título VIII-A, alterando-se a respectiva denominação, bem como acrescentou o artigo 914-A a citada Seção, manteve o texto do artigo 915, e ainda alterou o caput do artigo 916 e o inciso II do respectivo § 4°). Redação original: CAPÍTULO III DA MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA Art. 914-A
Redação original: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Renumerou o Capítulo III do Título VIII para Seção I do Capítulo I do Título VIII-A, alterando-se a respectiva denominação, bem como acrescentou o artigo 914-A a citada Seção).
Art. 915 Redação original: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Renumerou o Capítulo III do Título VIII para Seção I do Capítulo I do Título VIII-A, alterando-se a respectiva denominação e manteve o texto do artigo 915).
Art. 916 Alterações: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Renumerou o Capítulo III do Título VIII para Seção I do Capítulo I do Título VIII-A, alterando-se a respectiva denominação, bem como alterou o caput do artigo 916 e o inciso II do respectivo § 4°), Decreto 873/2021, Vigência: 23/03/2021, Efeitos: 1°/05/2021 (Alterou o inciso VI do § 2° do artigo 916), Decreto 792/2016, Vigência: 28/12/2016, Efeitos: 28/12/2016 (Alterou o § 1º). Caput
Redação atual: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: 21/05/2021 (Alterou o caput do artigo 916)
Redação original: Art. 916 A autoridade administrativo-tributária, titular da respectiva atribuição no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, para garantir o cumprimento da obrigação tributária e promover a segurança jurídica do tributo, poderá determinar a aplicação do disposto no artigo 915, mediante regime de tutela ao pagamento do imposto e restrição de direitos, inclusive aplicável a estabelecimento ou sujeito passivo de determinada categoria, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas. (cf. artigos 17-H e 17-I da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela Lei n° 9.425/2010)
§ 1º Redação atual: Decreto 792/2016, Vigência: 28/12/2016, Efeitos: 28/12/2016 (Alterou o § 1º) Redação original: § 1° A autoridade administrativa que determinar a medida cautelar administrativa registrará o fato junto à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR, que efetuará a inserção da informação nos respectivos sistemas eletrônicos de registro e controle cadastrais do estabelecimento, interligadas, controladas e controladora, bem como expedirá a respectiva notificação ao endereço eletrônico a que se refere o inciso XVIII do caput do artigo 24.
§ 2º, inciso VI Redação atual: Decreto 873/2021, Vigência: 23/03/2021, Efeitos: 1°/05/2021 (Alterou o inciso VI do § 2°) Redação original: VI – lavratura, a cada operação interestadual de entrada ou de saída, do termo de verificação fiscal a que se referem os artigos 950 e 951;
§ 4º, inciso II
Redação atual: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: 21/05/2021 (Alterou o inciso II do § 4°)
Redação original: II – indicar, em todos os documentos fiscais que emitir: "Operação submetida à medida cautelar administrativa de que tratam os artigos 915 e 916 do RICMS/MT"
Seção II Da Prestação de Garantia
Alteração : Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Acrescentou a Seção II ao aludido Capítulo I, com o artigo 916-A que a integra ).
CAPÍTULO II DO DEVEDOR CONTUMAZ Redação original: Decreto 950/2021, Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Acrescentou o Capítulo II e os artigos 916-B e 916-C que os integram).
CAPÍTULO III DA MEDIDA CAUTELAR FISCAL Redação original: Decreto 950/2021,Vigência: 21/05/2021, Efeitos: vide no texto (Acrescentou o Capítulo III e o artigo 916-D que o integra).
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