Abertura de Inscrição Estadual – Comércio e Indústria |
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A partir de 01/08/2015 a Abertura da Inscrição Estadual de Contribuintes do Comércio e Indústria com
registro na Jucemat deve ser efetuada pela Redesim
(http://redesim.jucemat.mt.gov.br/)
Os procedimentos estão descritos no Capítulo XII-A, artigos 102-A à 102-R da Portaria 005/2014, introduzidos
pela Portaria 146/2015.
O processo inicia pela Viabilidade e após deferida pelos órgãos conveniados o Requerimento Eletrônico é
liberado para preenchimento. Orientação de preenchimento no site da Jucemat
(http://redesim.jucemat.mt.gov.br/),
no portal da Redesim.
Os documentos comuns aos órgãos são entregues somente na Jucemat.
Após o registro na Jucemat e o CNPJ gerado, os dados são enviados à Sefaz-MT por meio eletrônico.
Uma vez recepcionados os dados na Sefaz, será enviado correspondência para o e-mail da Pessoa Jurídica
(informado no Requerimento) com as seguintes informações:
• Número do Protocolo Redesim;
• Numero da solicitação gerada na Sefaz;
• Código de segurança.
Para 90% das CNAEs, a concessão da Inscrição Estadual ocorrerá em até 3 horas após o registro do
código de segurança e o recolhimento da TSE.
A exceção são os contribuintes com as CNAEs relacionadas nos artigos 102-L à 102-O da Portaria 005/2014,
que deverão enviar os documentos adicionais, relacionados nos respectivos artigos, para a Sefaz-MT,
através do e-process, selecionando o tipo "REDESIM - Doc. Complementar”.
Para o contribuinte que não efetuou o Requerimento na Redesim ou que abriu a empresa antes da
integração da Sefaz à Redesim, em 01/08/2015, para obtenção da Inscrição Estadual poderão:
1- Na Redesim acessar "Inscrição Estadual", após "Solicitar somente Inscrição Estadual" e preencher
as 3 telas - por este meio os dados são enviados à Sefaz eletronicamente e os documentos comuns não
precisam ser entregues novamente ao órgão.
Por esta via o contribuinte terá agilidade na análise. Para 90% das CNAEs, a concessão da Inscrição Estadual
ocorrerá em até 3 horas após o registro do código de segurança e o recolhimento da TSE. Os contribuintes
relacionados nos artigos 102-L à 102-O da Portaria 005/2014 devem enviar os documentos adicionais e aguardar
análise, que será priorizado.
Ou
2- Utilizar os serviços fazendários disponíveis no acesso do contabilista no portal da Sefaz, emitindo a
Solicitação Cadastral e enviando-a por e-process anexando todos os documentos conforme artigo 29 ou 47 da
Portaria 005/2014, conforme sua atividade. Por esta via, a análise poderá ser mais demorada, pois os
processos da Redesim serão priorizados.
A abertura de Inscrição de Canteiro de Obra, Substituto Tributário, Temporária, Registro de NF e Produtor
Agropecuário, continuam a serem efetuadas através dos serviços fazendários disponíveis no acesso do
contabilista no portal da Sefaz, emitindo a Solicitação Cadastral e enviando-a por e-process anexando todos
os documentos conforme cada solicitação. Bem como os demais eventos cadastrais de Alteração, Reativação e
Baixa de empresas do Comércio e Indústria.
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